EX FIN
![]() |
![]() |
![]() |
Title of test:![]() EX FIN Description: PV.1 DE 2 Creation Date: 2024/06/29 Category: Open University Number of questions: 85
|




New Comment |
---|
NO RECORDS |
1.1- como de denomina a modalidade de gestão patrimonial ou de recursos financeiros de caráter administrativo e permanente, com identidade contábil. conta de gestão. conta de responsabilidade. conta de responsáveis. conta de gestor. COPIMED. 1.1.1- Referente as contas de gestão - Qual tem a Finalidade de executar, acompanhar e controlar ingressos e dispêndios, inclusive os restos a pagar, previstos e fixados para a Marinha na Lei Orçamentária Anual (LOA). Caixa de Economias. Execução Financeira. Material. Municiamento. Pagamento de Pessoal. Conta de Pagamentos Imediatos (COPIMED). 1.1.1- As OM subsidiadas com os créditos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU) serão cadastradas no SIAFI como. Unidades de Gestorias (UG). Gestorias de Unidades (GU). Unidades Gestoras (UG). Unidades Gestoras Integradas (UGI). Unidades de Gestoras Integradas (UGI). 1.1.1- Para que uma Unidade Gestora (UG) realize Execução Financeira é necessário que possua máxima estrutura orgânica, capaz de dar suporte a esta atividade, e que disponha de pelo menos dois agentes nas funções de Ordenador de Despesa e de Agente Financeiro. Verdadeiro. Falso. 1.1.1- Na impossibilidade do atendimento dos requisitos mínimos necessários, a Execução Financeira da UG, será centralizada em outra UG, denominada Organização Militar Centralizadora da Execuções (OMCE). Verdadeiro. Falso. 1.1.1- A autorização para centralização ou descentralização da Execução Financeira é da competência ____ , à vista de proposta fundamentada, apresentada pela ____, ouvida a ____ e o ____ , com informação para ____. (DFM) - (SGM) - (DGOM) - (CCIMAR) - (COrM). (SGM) - (DFM) - (DGOM) - (COrM) - (CCIMAR). (SGM) - (DFM) - (DGOM) - (CCIMAR) - (COrM). (SGM) - (DGOM) - (DFM) - (CCIMAR) - (COrM). (SGM) - (DGOM) - (DFM) - (COrM) - (CCIMAR). *1.2- como de denomina a modalidade de gestão de recursos financeiros, de caráter pessoal e intransferível, com identidade contábil, cuja responsabilidade se inicia com o recebimento do numerário e se encerra com a aprovação da prestação de contas. conta de gestão. conta de responsabilidade. conta de responsáveis. conta de gestor. COPIMED. *1.2- Na MB, são classificadas como contas de responsabilidade as relativas à Suprimento de Fundos e Conta Transitória. Verdadeiro. Falso. *1.2- A Conta Transitória é utilizada pela OM para acolher os recursos financeiros destinados às Gestorias de COPIMED e Municiamento. Verdadeiro. Falso. 1.3.1- AGENTES RESPONSÁVEIS - funções: é toda e qualquer autoridade investida em cargo de Comando, Direção ou outros congêneres, podendo ainda ser responsável pela emissão de processo de prestação de contas, em conformidade com as instruções e decisões normativas do TCU. Titular de OM (Dirigente Máximo). Titular de OM Centralizada (Dirigente Máximo). Ordenador de Despesa. Agente Fiscal. Agente Financeiro. Gestor de Suprimento de Fundos. Agentes Subordinados. 1.3.1- AGENTES RESPONSÁVEIS - funções: ostentam a condição de OD originário, por ser a autoridade administrativa que possui poderes e competências, com origem na lei e regulamentos, para ordenar as despesas orçamentárias. Titular de OM (Dirigente Máximo). Titular de OM Centralizada (Dirigente Máximo). Ordenador de Despesa. Agente Fiscal. Agente Financeiro. Gestor de Suprimento de Fundos. Agentes Subordinados. 1.3.1- A responsabilidade pela gestão fiscal está concentrada na pessoa do dirigente máximo dos Poderes e órgãos, com possibilidade da delegação de poderes a subordinados. Verdadeiro. Falso. 1.3.2- AGENTES RESPONSÁVEIS - funções: responderá, por si só ou solidariamente com os demais agentes responsáveis, por eventuais prejuízos causados à Fazenda Nacional. Titular de OM (Dirigente Máximo). Titular de OM Centralizada (Dirigente Máximo). Ordenador de Despesa. Agente Fiscal. Agente Financeiro. Gestor de Suprimento de Fundos. Agentes Subordinados. 1.3.2- O Ordenador de Despesa, salvo conivência, não será responsabilizado por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados pelos demais agentes que exorbitarem de ordens recebidas. Verdadeiro. Falso. *1.3.3- AGENTES RESPONSÁVEIS - funções: é responsável pela emissão, correção e exatidão dos documentos referentes a atos de sua administração que registrem o direito e o enquadramento legal do pessoal subordinado, em Ordem de Serviço (OS), ou que resultem dispêndio de recursos geridos ou administrados pela OM Centralizadora. Titular de OM (Dirigente Máximo). Titular de OM Centralizada (Dirigente Máximo). Ordenador de Despesa. Agente Fiscal. Agente Financeiro. Gestor de Suprimento de Fundos. Agentes Subordinados. *1.3.3- AGENTES RESPONSÁVEIS - funções: é aquele que tem a responsabilidade de auxiliar o Ordenador de Despesa ou seu Substituto no controle, fiscalização e acompanhamento rotineiro das contas de gestão e responsabilidade das UG. Titular de OM (Dirigente Máximo). Titular de OM Centralizada (Dirigente Máximo). Ordenador de Despesa. Agente Fiscal. Agente Financeiro. Gestor de Suprimento de Fundos. Agentes Subordinados. *1.3.4- O Agente Fiscal, se militar, será, compulsoriamente, mais antigo que os demais agentes responsáveis, à exceção do OD. Verdadeiro. Falso. *1.3.4- Excepcionalmente, a função de Ordenador de Despesa Substituto poderá ser exercida cumulativamente com a de Agente Fiscal, por um período máximo de vinte dias. Verdadeiro. Falso. 1.3.5- AGENTES RESPONSÁVEIS - funções: São aqueles que, sob orientação direta do OD, realizam as tarefas inerentes às respectivas contas de gestão. Titular de OM (Dirigente Máximo). Titular de OM Centralizada (Dirigente Máximo). Ordenador de Despesa. Agente Fiscal. Agente Financeiro. Gestor de Suprimento de Fundos. Agentes Subordinados. 1.3.5- Excetuadas as UG organicamente de Intendência, o Agente Financeiro será sempre que possível, obrigatoriamente, o Oficial "IM" mais antigo do setor de Intendência da UG. Verdadeiro. Falso. 1.3.5- Especificamente em relação ao Gestor de Material, poderá ocorrer assinatura no seu impedimento, por militar ou servidor designado pela OM, nas ausências por períodos de até trinta dias. Verdadeiro. Falso. 1.3.6- AGENTES RESPONSÁVEIS - funções: É aquele que, sob orientação direta do OD, recebe numerário para realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação da Execução Financeira. Titular de OM (Dirigente Máximo). Titular de OM Centralizada (Dirigente Máximo). Ordenador de Despesa. Agente Fiscal. Agente Financeiro. Gestor de Suprimento de Fundos. Agentes Subordinados. 1.3.7- AGENTES RESPONSÁVEIS - funções: São os militares ou servidores, designados por OS, para auxiliarem os demais agentes responsáveis, descentralizando, assim, a execução das tarefas inerentes às contas de gestão das UG. Titular de OM (Dirigente Máximo). Titular de OM Centralizada (Dirigente Máximo). Ordenador de Despesa. Agente Fiscal. Agente Financeiro. Gestor de Suprimento de Fundos. Agentes Subordinados. 1.3.7- A competência dos agentes subordinados, de cada conta de gestão, deverá ser especificada em. Instrução Pernamanente. Ordem de Serviço. Instrução Normativa. Portaria. Ordem Interna. *1.3.9- AGENTES RESPONSÁVEIS - funções: é o responsável pela contabilidade da UG. Titular de OM (Dirigente Máximo). Titular de OM Centralizada (Dirigente Máximo). Ordenador de Despesa. Agente Fiscal. Agente Financeiro. Gestor de Suprimento de Fundos. Agentes Subordinados. 1.4- É a autorização legislativa para efetuar despesas. Na MB, o tratamento do crédito orçamentário observa criterioso planejamento, consubstanciado no Sistema do Plano Diretor (SPD). Despesas. Gasto. Recurso Financeiro. Crédito. Custo. 1.4.3- Ao início de cada ano, a UG deve elaborar um documento denominado "Programa de Aplicação de Recursos (PAR)”. Verdadeiro. Falso. 1.4.3- No caso de centralização de Execução Financeira, a UG centralizada deverá enviar cópia do PAR à centralizadora de forma a subsidiar os processos licitatórios. Verdadeiro. Falso. 1.5.1- é o numerário, ou direito de saque, colocado à disposição de uma UG ou pelo qual ela responda. Recurso financeiro. Crédito. Situação de Crédito. Receita. Despesa. 1.4.5- Situação do crédito. crédito disponível. crédito contido. crédito empenhado. *1.5.1- O Órgão Central do Sistema de Programação Financeira é a DFM e o Órgão Responsável pela Programação Financeira (ORPF) na Marinha é a STN. Verdadeiro. Falso. *1.5.2- É o limite financeiro que os Órgãos e as Entidades do Poder Executivo terão disponibilizado para pagamento de despesas, concernente com o respectivo Limite para Movimentação e Empenho (LME). Limite de Pagamento (LP). Crédito. Recursos Financeiro. Situação de Crédito. Empenho. *1.5.3- A movimentação do numerário relativo à Execução Financeira, Exceto: Cota. Repasse. Sub-repasse. Transferência Financeira. Despesa. *1.5.3- movimentação do numerário: É o instrumento utilizado para descentralização de recursos financeiros para atender a dotações do OGU da STN para o Ministério da Defesa (MD). Cota. Repasse. Sub-repasse. Transferência Financeira. *1.5.3- movimentação do numerário: É o instrumento de descentralização de recursos financeiros do MD para a Unidade Responsável pela Programação Financeira (DFM), para atender a dotações do OGU, bem como entre Setoriais Financeiras de Órgãos diferentes. Cota. Repasse. Sub-repasse. Transferência Financeira. *1.5.3- movimentação do numerário: É o instrumento de descentralização de recursos financeiros utilizado nos dos Órgãos Fundo, vinculados à MB (OFN e OFDEPM), para a Unidade Responsável pela Programação Financeira (DFM). Cota. Repasse. Sub-repasse. Transferência Financeira. *1.5.3- movimentação do numerário: É o instrumento de descentralização de recursos financeiros utilizado nas Unidade Responsável pela Programação Financeira (DFM) para as UG da MB, para atender a despesas relativas à Execução Financeira do próprio exercício. Cota. Repasse. Sub-repasse. Transferência Financeira. *1.5.3- movimentação do numerário: É o instrumento de descentralização de recursos financeiros para atender a des pesas referentes a restos a pagar inscritos. Cota. Repasse. Sub-repasse. Transferência Financeira. *1.6- na administração pública, a despesa é processada em três fases distintas. Exceto: empenho. liquidação. pagamento. crédito. *1.6- São estágios iniciais da despesa. Exceto: empenho. licitação. procura (pesquisa de mercado). determinação de necessidades. *1.6- estágios iniciais da despesa. Determinação de Necessidades. Procura (pesquisa de mercado). Licitação. *1.6.1- É o ato emanado do Ordenador de Despesa que importa deduzir, de dotação de crédito adequada, o valor da despesa a realizar e cria obrigação de pagamento por força de compromisso assumido. *1.6.1.2- É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Verdadeiro. Falso. *1.6.1.3- É o limite orçamentário que as Unidades e as Entidades do Poder Executivo poderão empenhar da dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de determinado exercício. *1.6.1.4- Tipos de Empenho, Exceto. Empenho Ordinário. Empenho Estimativo. Empenho Global. Empenho Geral. *1.6.1.4- Tipos de Empenho. Empenho Ordinário. Empenho Estimativo. Empenho Global. 1.6.2- consiste na verificação (medição, classificação ou conferência) do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. Despesa. Empenho. Liquidação. Pagamento. Custo. *1.6.3- Procedimento utilizado para a devolução de recurso financeiro, referente à despesa do exercício, cujo fato gerador não tenha ocorrido, com o consequente retorno do crédito para a UG. Despesa. Indenização. Estorno da Despesa. Pagamento. Custo. 1.6.3- é a entrega da importância devida ao credor, mediante documento que a comprove, com a finalidade de extinguir obrigação assumida. Despesa. Empenho. Liquidação. Pagamento. Custo. *1.6.3- É a receita relativa a qualquer ressarcimento de despesa do exercício encerrado e ressarcimento de despesa do exercício corrente, no qual o fato gerador tenha ocorrido, bem como qualquer ressarcimento à Fazenda Nacional. Despesa. Indenização. Estorno da Despesa. Pagamento. Custo. *1.6.3.2- Serão passíveis de impugnação, pela DFM/CCIMAR, as despesas efetuadas em desacordo com a SGM-301 e que não forem regularizadas pela Unidade Gestora (UG) no prazo máximo de dez dias, a contar da data de expedição de mensagem ou ofício daquela Diretoria. Verdadeiro. Falso. *1.6.3.2- A despesa impugnada ou a importância sacada indevidamente será levada à responsabilidade do. Ordenador de Despesa. Agente Financeiro. Agente Fiscal. Agente Responsáveis. Titular de OM. *1.1.1- Qual é a finalidade da Execução Financeira. *1.8- As prestações de contas da Gestoria de Execução Financeira, após submetidas ao Conselho de Gestão, deverão ser arquivadas na própria OM. Verdadeiro. Falso. *1.8.1- Na Gestoria de Execução Financeira, a Conformidade de Registro de Gestão, efetuada no SIAFI, substituirá o envio dos documentos originais constantes das Prestações de Contas a DFM, haja vista a possibilidade do acompanhamento, à distância, via SIAFI. Verdadeiro. Falso. 1.9- É desejável que a transferência de responsabilidade ocorra no último dia do mês, de maneira que o início da nova gestão coincida com o início do mês. Verdadeiro. Falso. 1.10- A prestação de contas por término de gestão que deverá ser encaminhada fisicamente, sem ofício, capeada pelo DEC, de forma que dê entrada no CCIMAR até dez dias após a data de realização da reunião do Conselho de Gestão que formalizou o encerramento. Verdadeiro. Falso. 1.11- A Auditoria de Conformidade Documental consiste no exame da Prestação de Contas, com o objetivo de comprovar a conformidade e a fidelidade dos atos e fatos praticados pelos Agentes Responsáveis, evidenciados nos documentos encaminhados ao CCIMAR e nos registros no SIAFI. Verdadeiro. Falso. 1.11.1- é um documento de grande abrangência e relevância para o Controle Interno, permanentemente atualizado, elaborado com base nas atividades de auditoria realizadas pelo CCIMAR, que consolida os registros das principais disfunções, comentários pertinentes e legislação de apoio, constituindo-se em um valioso instrumento de orientação e assessoria para os Agentes Responsáveis das UG. 2.1.1- É o dispêndio de um ativo ou criação de um passivo para obtenção de um produto ou serviço. Gasto. Despesas. Custos. Objeto de Custos. Custos Diretos. 2.1.2- São os gastos incorridos nos Setores Administrativos (ADM) da OMPS, necessários ao funcionamento e à manutenção da OM. Gasto. Despesas. Custos. Objeto de Custos. Custos Diretos. 2.1.3- São gastos com bens ou serviços utilizados para a produção de outros bens ou serviços. Gasto. Despesas. Custos. Objeto de Custos. Custos Diretos. 2.1.3- remuneração do pessoal; consumo de material de expediente; consumo de combustível; e manutenção de máquinas e equipamentos: São exemplos de. Gasto. Despesas. Custos. Custos Indiretos. Custos Diretos. 2.1.5- É a unidade mínima de acumulação de custos, quer sejam eles classificados como diretos ou aqueles classificados como indiretos. Gasto. Despesas. Centro de Custos. Critério de Rateio. Custos Administrativos. 2.1.6- São os custos que se podem facilmente relacionar a um determinado CC. Gasto. Despesas. Custos. Custos Indiretos. Custos Diretos. 2.1.7- São os custos que os gestores não conseguem associar diretamente a um determinado CC. Gasto. Despesas. Custos. Custos Indiretos. Custos Diretos. 2.1.9- São os insumos necessários à elaboração de produtos/serviços de uma OM. Gasto. Despesas. Custos. Custos Indiretos. Custos Diretos. Elementos de Custo. 2.1.8- Consiste na definição criteriosa e proporcional de como um determinado custo indireto será dividido entre dois ou mais CC. Gasto. Despesas. Custos. Custos Indiretos. Custos Diretos. Rateio. 2.1.9- Elementos de Custo - É a mão de obra ligada às atividades de produção ou prestação de serviços realizadas pelas OM que se pode facilmente relacionar a um determinado CC. Mão de Obra Direta (MOD). Mão de Obra Indireta (MOI). Material Direto (MD). Material Indireto (MI). Serviços de Terceiros Diretos (STD). Serviços de Terceiros Indiretos (STI). 2.1.9- Elementos de Custo - É a mão de obra ligada indiretamente às atividades de produção ou prestação de serviços, em face da dificuldade de se conseguir associá-la diretamente a um determinado CC. Mão de Obra Direta (MOD). Mão de Obra Indireta (MOI). Material Direto (MD). Material Indireto (MI). Serviços de Terceiros Diretos (STD). Serviços de Terceiros Indiretos (STI). 2.1.9- Elementos de Custo - Todo material utilizado no processo de produção ou prestação de serviços realizados pelas OM que se pode facilmente relacionar a um determinado CC. Mão de Obra Direta (MOD). Mão de Obra Indireta (MOI). Material Direto (MD). Material Indireto (MI). Serviços de Terceiros Diretos (STD). Serviços de Terceiros Indiretos (STI). 2.1.9- Elementos de Custo - Todo material ligado indiretamente às atividades de produção ou prestação de serviços, em face da dificuldade de se conseguir associá-lo diretamente a um determinado CC. Mão de Obra Direta (MOD). Mão de Obra Indireta (MOI). Material Direto (MD). Material Indireto (MI). Serviços de Terceiros Diretos (STD). Serviços de Terceiros Indiretos (STI). 2.1.9- Elementos de Custo - Correspondem aos serviços contratados pelas OM no processo de produção ou prestação de serviços realizados pelas OM que se pode facilmente relacionar a um determinado CC. Mão de Obra Direta (MOD). Mão de Obra Indireta (MOI). Material Direto (MD). Material Indireto (MI). Serviços de Terceiros Diretos (STD). Serviços de Terceiros Indiretos (STI). 2.1.9- Elementos de Custo - Correspondem aos serviços contratados pelas OM para aplicação indireta ao produto ou serviço, em face da dificuldade de se conseguir associá-lo diretamente a um determinado CC. Mão de Obra Direta (MOD). Mão de Obra Indireta (MOI). Material Direto (MD). Material Indireto (MI). Serviços de Terceiros Diretos (STD). Serviços de Terceiros Indiretos (STI). 2.1.9- Elementos de Custo - São classificados nesta categoria: gastos com energia elétrica, telefone, água, empresa de limpeza, etc. Mão de Obra Direta (MOD). Mão de Obra Indireta (MOI). Material Direto (MD). Material Indireto (MI). Serviços de Terceiros Diretos (STD). Serviços de Terceiros Indiretos (STI). 2.1.10- Elementos de Custo - São classificados nesta categoria: gastos com energia elétrica, telefone, água, empresa de limpeza, etc. Mão de Obra Direta (MOD). Mão de Obra Indireta (MOI). Material Direto (MD). Material Indireto (MI). Serviços de Terceiros Diretos (STD). Serviços de Terceiros Indiretos (STI). 2.1.13- SISTEMA DE CUSTOS DA MARINHA. Receita. Perda. Depreciação. Atividades. Macroatividades. 2.1.21- É a OM que presta serviços a outras OM e, eventualmente, à organizações extramarinha. *2.1.21- Como está divididas as OMPS. *2.1.21- Criada em 1992, a OMPS-I é a OM que tem como atividade principal a prestação de serviços industriais a outras OM e, eventualmente, a clientes extramarinha. Verdadeiro. Falso. *2.1.21- Criada em 1997, a OMPS-C é a OM que tem como atividade principal a pesquisa e o desenvolvimento de ciência tecnóloga. Verdadeiro. Falso. *2.1.21- Criada em 1994, a OMPS-E é a OM que presta serviços especiais não enquadrados nas categorias anteriormente citadas, tanto para OM da MB, quanto para clientes extramarinha, seja esta sua atividade-fim ou não. Verdadeiro. Falso. 2.1.22- Gastos de Posse Estratégica (GPE) Correspondem aos valores totais dos gastos com materiais e serviços de terceiros a serem incorridos pela MB. Verdadeiro. Falso. 2.1.22- Para o cálculo do GPE anual, as OMPS deverão entender como “longo período dentro de um mesmo exercício financeiro” o prazo de 01 (um) mês, devendo multiplicar este valor por 12. Verdadeiro. Falso. 2.2- O Oficial ou Servidor designado para Encarregado da Contabilidade de Custos, obrigatoriamente, não deverá acumular outras funções. Verdadeiro. Falso. |