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Title of test:
pref sg

Description:
concurso lei oito meia meia meia

Author:
DRB
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Creation Date:
16/01/2022

Category:
Animation

Number of questions: 8
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Content:
O princípio licitatório que determina que o administrador público não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei e na forma determinada, refere-se ao princípio denominado: isonomia legalidade publicidade impessoalidade.
Nos termos da Lei n° 8.666/93, é dispensável a licitação na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como: trabalhadores sociais beneficiários de programas oficiais catadores de materiais recicláveis remunerados porvalores inferiores ao salário mínimo.
O princípio licitatório, segundo o qual o administrador deverá dar tratamento igual a todos os interessados para garantir a competição em todas as fases da licitação, é o princípio de: vinculação ao instrumento convocatório probidade administrativa julgamento objetivo isonomia.
Certo Prefeito Municipal pretende, após o término do período da pandemia, contratar, em valores compatíveis com o preço praticado no mercado, determinados músicos, cantores, dentre outros artistas consagrados pela opinião pública e pela crítica especializada desse setor artístico para abertura do salão da Feira de Negócios que ocorre a cada dois anos em área central da respectiva municipalidade. Sabendo-se que há inviabilidade da competição em relação à contratação de tais artistas, certo é que a contratação pela Municipalidade desses artistas, diretamente ou através de empresário exclusivo, e de acordo com a Lei nº 8.666/93, é hipótese de licitação: habilitada suspensa inexigível dispensável.
De acordo com a Lei nº8.666/93, na contratação realizada por sociedade de economia mista com sua subsidiária, para a aquisição de bens ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, a licitação será: vedada inexigível obrigatória dispensável.
De acordo com o Art. nº 25º da Lei nº 8.666/1993, é inexigível a licitação na seguinte hipótese: casos de guerra ou grave perturbação da ordem quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento contratação de serviços técnicos de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
Em uma autarquia, as propostas apresentadas por dois concorrentes ao certame para o fornecimento de bens ficaram empatadas. Para selecionar o fornecedor em igualdade de condições, utilizando o primeiro critério de desempate previsto no § 2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, será declarado vencedor o fornecedor de bens produzidos: no País por empresas brasileiras por comunidades desassistidas por pequenas empresas de tecnologia.
A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição e, além de outras previstas na Lei nº 8.666/93, na seguinte situação: caso de grave perturbação da ordem contratação de serviços de publicidade contratação de serviços técnicos de natureza singular aquisição de material administrativo para as forças armadas .
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