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Title of test:
Prova 1 - GP

Description:
CAP 1 e 2

Author:
AVATAR

Creation Date:
21/04/2024

Category:
Personal

Number of questions: 78
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Content:
1.1 - Compreende as atividades de natureza administrativa e contábil Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) Sistemas de Controle de Material na MB Gestão Patrimonial Tomada de Contas Controle Patrimonial.
1.1 - Têm como finalidade o controle de bens da Fazenda Nacional e a fiscalização da atuação dos agentes responsáveis pela administração ou guarda desses bens, para evidenciar a composição do patrimônio da Marinha do Brasil (MB). Sistemas de Controle de Material na MB Receita Federal Titular de OM Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) Gestão Patrimonial.
A Gestão Patrimonial tem o propósito de Processar a gestão dos bens patrimoniais (bens móveis e de estoques, exceto intangíveis) nas OM Verdadeiro Falso.
1.2 - São os sistemas contábeis existentes, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e os Sistemas de Controle de Material na MB Verdadeiro Falso.
1.2 - propósito da Gestão Patrimonial - Definir e controlar as responsabilidades pela gestão, uso, guarda e conservação dos bens, sem manter atualizados os valores contábeis dos bens patrimoniais Verdadeiro Falso.
1.3 - ESTRUTURA FUNCIONAL DA GESTÃO PATRIMONIAL Ordenador de Despesa Agente Fiscal Gestor de Bens Patrimoniais Administrador do SISMAT-Web Encarregado de Incumbência Agentes Subordinados.
1.3.2 - Na MB, será o Comandante/Diretor, ou quem for designado para tal, em conformidade com o disposto nas Normas sobre Administração Financeira e Contabilidade (SGM-301) Agente Fiscal Titular ou Agente Fiscal Substituto Encarregado de Incumbência Administrador do SISBENS Gestor de Bens Patrimoniais e Gestor de Bens Patrimoniais Substituto Ordenador de Despesa e Ordenador de Despesa Substituto Agentes Subordinados.
1.3.3 - Na MB, será o Imediato/Vice-Diretor ou quem por força de dispositivo do Regimento Interno deva exercer tal função Ordenador de Despesa e Ordenador de Despesa Substituto Agentes Subordinados Gestor de Bens Patrimoniais e Gestor de Bens Patrimoniais Substituto Administrador do SISBENS Agente Fiscal Titular ou Agente Fiscal Substituto Encarregado de Incumbência.
1.3.4 - Gestor de Bens Patrimoniais e Gestor de Bens Patrimoniais Substituto Gestor Patrimonial Gestor de Material para Fornecimento Gestor de Material para Fabricação Gestor de Material Controlado.
1.3.4 - o Gestor de Bens Patrimoniais, sempre que possível, deverá ser aquele que exerce a função de Encarregado de Divisão ou Seção responsável pelo controle patrimonial da OM Verdadeiro Falso.
1.3.4 - a função de Gestor de Bens Patrimoniais deverá ser exercida, preferencialmente, por Oficial do Corpo da Armada (CA) Verdadeiro Falso.
1.3.4 - as substituições de gestores, mesmo que em caráter eventual, deverão ser supridas por seu substituto devidamente designado. Por conseguinte, são autorizadas as assinaturas nos seus impedimentos Verdadeiro Falso.
1.3.4 - o Gestor de Bens Patrimoniais, se militar, obrigatoriamente, deverá ser mais antigo que o Agente Fiscal e que o Agente Financeiro Verdadeiro Falso.
1.3.4 - considerando que o SIAFI somente admite a existência de um Agente Financeiro e, bem assim, a este é imputada a responsabilidade pela conformidade dos registros da OM, Quem terá o acesso restrito ao SIAFI para às transações de consulta e à emissão de Nota de Lançamento (NL) / Documento Hábil (DH) para registro de movimentação Gestores de Bens Patrimoniais Encarregado de Incumbência Agente Fiscal Ordenador de Despesa Agentes Subordinados.
1.3.5 - Havendo previsão contratual, é possível a designação de militar contratado para prestação de Tarefa por Tempo Certo (TTC) visando à assunção da função de Encarregado de Incumbência Verdadeiro Falso.
1.3.7 - Agentes Subordinados Fiel de Material Fiel de Suprimento Fiel de Armazenagem.
1.3.8 - Quem deverá efetuar os exames e verificações em conformidade com o disposto na alínea b do inciso 6.7.1 (examinar os documentos que constituem a Prestação de Contas da Gestão Patrimonial) Gestor de Bens Patrimoniais Agente Fiscal Agente Financeiro Agente Subordinado Relator da Gestão Patrimonial.
1.3.8 - a diferença entre as atribuições inerentes ao Agente Fiscal e ao Relator da Gestão Patrimonial decorre da periodicidade com que devem ser realizadas as verificações/fiscalizações Verdadeiro Falso.
1.3.8 - Enquanto o Relator da Gestão Patrimonial compete verificar/fiscalizar os atos e fatos contábeis inerentes à Gestão Patrimonial da OM de forma rotineira, cabe ao Agente Fiscal verificar/fiscalizar os documentos comprobatórios organizados, referentes à Prestação de Contas de determinado mês Verdadeiro Falso.
1.3.9 - Marque a opção incorreta referente as Funções não acumuláveis deverá ser observado o princípio da segregação de funções, de forma que a mesma pessoa exerça duas ou mais funções que, por sua natureza, exijam fiscalização entre elas ou se complementem a função de Agente Subordinado não é acumulável com as funções Gestor da Caixa de Economias, Gestor de Municiamento, Fiel de Municiamento e Paioleiro de Mantimentos a função de Fiel de Armazenagem não é acumulável com as funções de Fiel de Suprimento e Fiel de Material, bem como com seus respectivos ajudantes a função de Gestor de Bens Patrimoniais ou seu substituto não é acumulável com as funções de Ordenador de Despesa, Agente Fiscal, Agente Financeiro, Gestor da Caixa de Economias, Gestor de Municiamento, Relator da Gestão Patrimonial, Fiel de Municiamento, Paioleiro de Mantimentos e com qualquer Agente Subordinado.
1.4.1 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Ordenador de Despesa e seu substituto promover a designação de Comissão de Vistoria, Avaliação e Destinação para destinação do material em excesso verificar a fidelidade funcional dos Gestores e dos Encarregados de Incumbências responsáveis pela custódia dos bens patrimoniais da OM verificar as responsabilidades por irregularidade na administração, uso e custódia dos bens da Fazenda Nacional integrantes do patrimônio da OM autorizar as aquisições e as movimentações de bens para outra OM promover a designação de Comissão de Avaliação de Bens Móveis.
1.4.2 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Agente Fiscal e seu substituto apresentar ao Ordenador de Despesa as irregularidades verificadas na administração, uso e custódia dos bens incorporados ao patrimônio da OM coordenar as realizações dos inventários do patrimônio da OM encaminhar para aprovação do Ordenador de Despesa os processos de despesas e transferência de bens para outra OM verificar as responsabilidades por irregularidade na administração, uso e custódia dos bens da Fazenda Nacional integrantes do patrimônio da OM verificar a fidelidade funcional dos Gestores e dos Encarregados de Incumbências responsáveis pela custódia dos bens patrimoniais da OM.
1.4.3 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Gestor de Bens Patrimoniais e seus substitutos assessorar o Ordenador de Despesa e o Agente Fiscal nos assuntos relativos à gestão patrimonial da OM fiscalizar a atuação dos agentes subordinados no desempenho das suas tarefas receber os bens patrimoniais sob a sua responsabilidade mediante inventário devidamente conferido realizar, mensalmente, a compatibilização entre SIAFI e os sistemas de controle de material da MB encaminhar para o Agente Fiscal as irregularidades apuradas na administração, referentes ao uso e guarda dos bens incorporados ao patrimônio da OM.
1.4.4 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Gestor Patrimonial da OM realizar, mensalmente, compatibilização financeira entre o SINGRA e o SIAFI orientar, tecnicamente, os Encarregados de Incumbência e fiscalizar os agentes subordinados no desempenho das suas tarefas aprovar os Pedidos Internos de Material (PIM) aprovar todas as Notas de Movimentação de Bens (NMB) referentes aos bens móveis (CADBEM) e bens de estoque (SISTOQUE) relativo aos bens intangíveis, quando registrados no SISBENS, extrair, mensalmente, o Demonstrativo de Movimentação de Intangíveis (DMI) e Demonstrativo de Amortização de Intangíveis (DAI), após o fechamento do SISBENS.
1.4.4 - Gestor Patrimonial da OM. Relativo aos bens intangíveis, quando registrados no SISBENS, extrair, anualmente, o Demonstrativo de Movimentação de Intangíveis (DMI) e Demonstrativo de Amortização de Intangíveis (DAI), após o fechamento do SISBENS Verdadeiro Falso.
1.4.5 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Gestor de Material para Fornecimento responder pelo controle de localizações e responsabilidade dos bens cadastrados no SINGRA responder pelo controle de localizações e responsabilidade dos bens de estoque registrados no Sistema de Controle de Bens de Estoque (SISTOQUE) observar a responsabilidade funcional do Agente Financeiro nas emissões de NL/DH no SIAFI realizar, mensalmente, compatibilização financeira entre o SINGRA e o SIAFI acusar recebimento no SIAFI do material devolvido ou transferido pelas OMCI, do material redistribuído entre OMF e do material adquirido pelas OME.
1.4.6 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Gestor de Material para Fabricação acusar recebimento, no SIAFI, do material transferido por outra OMPS, fornecido por OMF e adquirido pelas OMA/OME para aplicação na produção das OMPS, observada a responsabilidade funcional do Agente Financeiro responder pelo controle de localizações e responsabilidade dos bens de estoque registrados no Sistema de Controle de Bens de Estoque (SISTOQUE) aprovar os Pedidos Internos de Material (PIM) relativo aos Bens de Estoque no SISTOQUE, extrair mensalmente, o DMB, o Termo do Inventário de Bens de Estoque e o Relatório de Movimentação de Material (RMM), após o fechamento do SISBENS responder pelo controle de localizações e responsabilidade dos bens cadastrados no SINGRA ou qualquer sistema próprio autorizado pela DFM.
1.4.7 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Gestor de Material Controlado nas OMCI/OMCE, acusar, no SIAFI, o recebimento do material transferido por outra OMCI/OMCE ou aqueles adquiridos por OME ou OMA receber os bens patrimoniais sob a sua responsabilidade mediante inventário devidamente conferido responder pela escrituração contábil da gestão patrimonial, classificando, no Certificado de Recebimento de Bens (CRB) das notas fiscais, todos os bens adquiridos e transferidos imediatamente para outras OM apropriar, no SIAFI, todo material doado, permutado ou transferido por cessão pelas OREMA, observada a responsabilidade funcional do Agente Financeiro responder pelo controle de localizações e responsabilidade dos bens cadastrados no SINGRA ou qualquer sistema próprio autorizado pela DFM.
1.4.8 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Encarregados de Incumbências receber os bens patrimoniais sob a sua responsabilidade mediante inventário devidamente conferido responder pelo controle de localizações e pelo correto uso dos bens compreendidos no acervo da sua incumbência zelar pela identificação dos bens existentes na incumbência entregar os bens, mediante emissão de cautela, aos militares ou SC responsáveis pelo seu uso realizar a primeira identificação dos bens móveis, por meio da inserção de etiqueta.
1.4.9 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Fiel de Material emitir e assinar, após a aprovação do Gestor Patrimonial, todas as movimentações referentes a bens intangíveis realizar perícia simples (ex.: recebimento de cadeira, papel, lápis etc.) nos materiais recebidos para armazenagem no almoxarifado após a realização do inventário rotativo ou anual dos bens móveis, emitir o Termo de Responsabilidade de Incumbência (TRI) e, após, solicitar a assinatura do Encarregado de Incumbência elaborar as prestações de contas de bens para verificação dos Gestores de Bens Patrimoniais realizar a primeira identificação dos bens móveis, por meio da inserção de etiqueta e, posteriormente, solicitar a assinatura do Encarregado da Incumbência na respectiva NMB, quando da entrega do material.
1.4.9 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Fiel de Material indicar, no verso dos documentos fiscais, a classificação contábil dos bens de estoque adquiridos arquivar os documentos componentes das prestações de contas (NMB, notas fiscais e etc.), para efeito de auditoria externa e interna arquivar, por incumbência, os Termos de Responsabilidade de Incumbência (TRI) conferir, mensalmente, o inventário de bens móveis com o DMB e o DDM manter atualizados, juntos ao SIAFI, os saldos das contas de bens móveis.
1.4.10 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Fiel de Suprimento emitir DH para apropriação das aquisições, transferências, exclusões e demais alterações previstas para os bens de estoque, mediante DH emitir e assinar, após a aprovação do Gestor Patrimonial, todas as NMB referentes a bens de estoque aceitar os materiais recebidos para armazenagem no almoxarifado conferir, mensalmente, o inventário de bens de estoque com o DMB e o Relatório de Movimentação de Material (RMM) indicar, no verso dos documentos fiscais, a classificação contábil dos bens de estoque adquirido.
1.4.11 - COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DA GESTÃO PATRIMONIAL. Qual não corresponde ao Fiel de Armazenagem receber os materiais adquiridos de fornecedores, doados, transferidos e recebidos de outras OM ou OREMA, para armazenagem no almoxarifado ou fornecimento direto aos setores requisitantes colar o CRB no verso das notas fiscais, faturas, boletos e outros documentos de origem julgados hábeis para certificação do recebimento do material aceitar os materiais recebidos para armazenagem no almoxarifado registrar no CRB, no verso da nota fiscal, a aceitação do material efetivamente entregue para armazenagem no almoxarifado. indicar, no verso dos documentos fiscais, a classificação contábil dos bens de estoque adquirido.
1.4.11 - Fiel de Armazenagem: realiza perícia técnica nos materiais recebidos para armazenagem no almoxarifado Verdadeiro Falso.
1.5 - A unidade básica da Gestão Patrimonial é a Estrutura organizacional Gestoria Patrimonial Incumbência Organização Militar Natureza patrimonial.
1.5 - A unidade básica da Gestão Patrimonial é a OM, organizando-se em gestorias que podem ser desdobradas em Centros de Consumo e gestão patrimonial Unidade Gestora Executante (UGE) e Incumbências Incumbências e Centros de Consumo Diretorias Especializadas (DE) e s Órgãos de Compra Órgãos de Distribuição (OD) e Unidade Gestora Responsável (UGR).
1.5.1 - Organização Militar Consumidora (OMC) a) Organização Militar Consumidora não Integrada (OMCN) b) Organização Militar Consumidora Integrada (OMCI) c) Organização Militar Consumidora no Exterior (OMCE).
1.5 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GESTÃO PATRIMONIAL Organização Militar de Aquisição (OMA) Organização Militar de Aquisição no Exterior (OME) Organização Militar Destinatária (OMD) Organização Militar de Fornecimento (OMF) Organização Militar de Aquisição Centralizada (OMAC) Agentes Privados .
1.5 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GESTÃO PATRIMONIAL Organização Militar Prestadora de Serviços (OMPS) Organização Militar Responsável (OMRE) Organização Militar Solicitante (OMS) Organização Militar Controladora (OMCON) Organização Extra-Marinha (OREMA) Organização Militar Apoiada em Execução Financeira (OMAp).
1.6 - ESTRUTURA PATRIMONIAL Bens de Estoque Bens Móveis Bens Intangíveis Bens Patrimoniais.
1.6.2 - Bens Móveis Material Permanente Material de Uso Duradouro Material Permanente Controlado Estoque para Fornecimento/Distribuição.
1.7 - O Agente Fiscal responderá, por si só ou solidariamente com os demais Agentes da Gestão Patrimonial, em caso de conivência, por eventuais prejuízos causados à Fazenda Nacional em decorrência do recebimento, custódia e fornecimento de bens pelos quais seja responsável Verdadeiro Falso.
1.7 - Responderá, solidariamente, com o Ordenador de Despesa, pelos atos que gerarem dispêndio de recursos, os Titulares de OM apoiadas em execução de atos relativos às contas de gestão Verdadeiro Falso.
1.7 - O Ordenador de Despesa, salvo conivência, não será responsabilizado por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados pelos demais agentes Verdadeiro Falso.
1.7 - Todo militar, empregado público ou servidor público civil poderá ser chamado à responsabilidade pela perda ou extravio do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem, esteja ou não sob sua responsabilidade. Verdadeiro Falso.
1.5.12 - Os recebimentos de bens oriundos de Agentes Privados devem ser realizados via sistema “Gov.br” “Reuse.gov” “Receita.gov” SISTOQUE, do SISBENS CADBEM.
1.3.7 - São os militares ou SC assemelhados designados para auxiliar o Gestor de Bens Patrimoniais ou seu substituto, DESCENTRALIZANDO a execução das tarefas de Gestão Patrimonial Agentes Subordinados Agente Fiscal Encarregado de Incumbência Ordenador de Despesa e seu substituto Agente Fiscal e seu substituto.
2.1 - É a atividade de caráter administrativo que tem por propósito a supervisão da movimentação de bens de qualquer natureza patrimonial nas OM da MB, desde o seu recebimento até a sua destinação final Controle Patrimonial Preços Inventário Sistema de Controle Patrimonial Sistema de Controle de Bens.
2.2.1 - Entende-se como receita, exceto: aquisição direta no comércio ou na indústria aquisição direta no comércio ou na indústria para outra OM permuta com OREMA redistribuição de material entre OMF acerto de preço.
2.2.1 - Entende-se como receita, exceto: entrada de bem desmembrado achado fora de carga na OM redistribuição entre OMF devolução ao almoxarifado desmembramento de bem acerto de preço.
2.3.1 - Entende-se como Despesa, exceto: fornecimento do material para consumo interno da própria OM, fabricação ou para aplicação/transformação/incorporação em outro bem (despesa de capital) fornecimento de material de OMF para outra OM redistribuição de material entre OMF desmembramento de bem doação de OREMA ou de Agentes Privados destinação de excesso de bem por venda, destruição ou confinamento, resultantes de Destinação Contábil ou Destinação Qualificada.
2.3.1 - Entende-se como Despesa, exceto: fornecimento do material para consumo interno da própria OM, fabricação ou para aplicação/transformação/incorporação em outro bem (despesa de capital) destinação de bem por perda/acidente/extravio, em decorrência de casos fortuitos ou motivos de força maior, que independam da vontade dos responsáveis pela sua perda, mediante apuração administrativa destinação de excesso de bem ocioso, recuperável, antieconômico ou inservível por Destinação Contábil saída por extravio de bens em decorrência de culpa ou dolo do responsável, mediante apuração administrativa devolução ao almoxarifado.
2.3.1 - MOVIMENTAÇÃO DE DESPESA: saída por extravio de bens em decorrência de culpa ou dolo do responsável. - o dolo caracteriza-se por ação ou omissão voluntária, mas NÃO INTENCIONAL, dos responsáveis, os quais podem se apresentar como imperitos, inaptos, imprudentes e negligentes pelo extravio de bens Verdadeiro Falso.
2.3.1 - MOVIMENTAÇÃO DE DESPESA: saída por extravio de bens em decorrência de culpa ou dolo do responsável. - o dolo caracteriza-se por ação ou omissão VOLUNTÁRIA INTENCIONAL dos responsáveis pelo extravio de bens Verdadeiro Falso.
2.2.2 - Fases da receita: Consiste no ato pelo qual o bem encomendado/adquirido, devolvido, doado de OREMA ou de Agentes Privados, permutado, transferido ou decorrente de qualquer outra origem é entregue no almoxarifado da OM, não implicando aceitação Perícia Simples ou Técnica Recebimento Aceitação Devolução Incorporação.
2.2.2 - Fases da receita: Consiste no ato pelo qual o bem encomendado/adquirido, devolvido, doado de OREMA ou de Agentes Privados, permutado, transferido ou decorrente de qualquer outra origem é entregue no almoxarifado da OM, não implicando aceitação Perícia Simples ou Técnica Recebimento Aceitação Devolução Incorporação.
2.2.2 - Fases da receita: Consiste no ato de vistoriar ou efetuar exame técnico detalhado, de forma a certificar que o bem recebido está de acordo com as características técnicas desejadas Perícia Simples ou Técnica Recebimento Aceitação Devolução Incorporação.
2.2.2 - Fases da receita: Consiste no ato de certificar que o bem foi recebido em perfeitas condições de aplicação Perícia Simples ou Técnica Recebimento Aceitação Devolução Incorporação.
2.2.2 - Fases da receita: O bem entregue, não aprovado integralmente ou parcialmente, por não ter atendido às condições de fornecimento ou às especificações técnicas, deverá ser devolvido ao fornecedor para que providencie a correção das discrepâncias apontadas Perícia Simples ou Técnica Recebimento Aceitação Devolução Incorporação.
2.2.2 - Fases da receita: Consiste no registro da movimentação de receita no controle patrimonial da OM Perícia Simples ou Técnica Recebimento Aceitação Devolução Incorporação.
2.2.2 - Fases da receita: após o recebimento e perícia, a aceitação deverá ser declarada pelo ______________ no verso do documento de despesa ou outro documento de origem por meio do “Certificado de Recebimento de Bens” (CRB), conforme o caso, inserindo a justificativa no campo próprio Fiel de Suprimento Fiel de Armazenagem Fiel de Material Encarregado de Incumbência Paioleiro.
2.2.2 - Fases da receita: após o recebimento e perícia, a aceitação deverá ser declarada pelo Fiel de Armazenagem no verso do documento de despesa ou outro documento de origem por meio do ________________, conforme o caso, inserindo a justificativa no campo próprio Certificado de Recebimento de Bens (CRB) Nota de Empenho (NE) Nota de Movimentação de Bens (NMB) Nota Fiscal Requisição de Material Consumo (RMC/RM).
2.3.2 - Despesa pelo fornecimento de material, por Pedido Interno de Material (PIM) Requisição Reserva Aprovação Fornecimento.
2.3.4 - A despesa de um bem patrimonial por perda ou extravio compreende as seguintes fases Exclusão Autorização Apuração administrativa Comunicação.
2.3.4 - No caso da solução da apuração administrativa apontar culpados pelo dano ou extravio do bem, o documento origem para exclusão no SISBENS é a cópia da solução da apuração administrativa Verdadeiro Falso.
2.3.4 - No caso da solução da apuração administrativa NÃO apontar culpados pelo dano ou extravio do bem, e o bem não mais existir; o documento de origem para exclusão no SISBENS é a cópia da solução da apuração administrativa Verdadeiro Falso.
2.3.4 - o caso da solução da apuração administrativa não apontar culpados pelo dano ou extravio do bem, e o bem ainda existir, a OM deve cumprir as Fases de Destinação de Excesso, para a exclusão no respectivo Sistema de Controle de Bens. A determinação da condição de excesso será motivada pela solução da apuração administrativa Verdadeiro Falso.
2.4.2 - Preços: compreende o somatório do preço de custo discriminado no documento de despesa ou documento equivalente e das despesas de frete, seguros, impostos, treinamentos e outros serviços pagos para a sua entrega, admitindo-se o rateio destas despesas quando vários itens integrarem um mesmo documento Preço Administrativo Preço Adquirido Preço de Aquisição Preço de Mercado ou Valor Justo Preço Médio Ponderado (PMP).
2.4.2 - Preços: Para as aquisições em moedas diferentes do dólar, as Adidâncias e Comissões Navais e de Defesa (mista) deverão utilizar a cotação do dólar do dia ou da Nota de Empenho Preço Administrativo Preço Adquirido Preço de Aquisição Preço de Mercado ou Valor Justo Preço Médio Ponderado (PMP).
2.4.2 - Preços: É o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração Valor Único Valor Desejado Preço de Aquisição Valor Justo Preço Médio Ponderado (PMP).
2.4.2 - Preços: Na reposição de estoques de bens patrimoniais, cada nova aquisição que incorporar itens patrimoniais iguais a itens já estocados, com preços diferentes, serão atualizados, automaticamente, pelo SISBENS Adequação de Valor Valor Ajustado Preço de Aquisição Valor Realocação Preço Médio Ponderado (PMP).
2.4.3 - Inventário: é o realizado quando da implantação da Gestoria Patrimonial de uma OM inventário anual inventário inicial inventário de transferência de responsabilidade inventário eventual inventário por extinção ou transformação inventário rotativo inventário mensal.
2.4.3 - Inventário: é o destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais existentes no acervo das OM, ao final de um exercício financeiro inventário anual inventário inicial inventário de transferência de responsabilidade inventário eventual inventário por extinção ou transformação inventário rotativo inventário mensal.
2.4.3 - Inventário: é o realizado quando da passagem de função do Gestor de Bens Patrimoniais, Encarregados de Incumbências e Agentes Subordinados inventário anual inventário inicial inventário de transferência de responsabilidade inventário eventual inventário por extinção ou transformação inventário rotativo inventário mensal.
2.4.3 - Inventário: é o realizado, em qualquer época, por iniciativa do Ordenador de Despesa ou por necessidade dos Órgãos de Controle Interno ou Externo inventário anual inventário inicial inventário de transferência de responsabilidade inventário eventual inventário por extinção ou transformação inventário rotativo inventário mensal.
2.4.3 - Inventário: é o que consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo dos materiais existentes em grandes estoques ou daqueles permanentes distribuídos para uso, realizado de acordo com uma programação interna, de forma que todos os itens sejam recenseados/verificados ao longo do exercício inventário anual inventário inicial inventário de transferência de responsabilidade inventário eventual inventário por extinção ou transformação inventário rotativo inventário mensal.
2.4.3 - Inventário: é o inventário realizado mensalmente pelas OM que possuem pequenos estoques inventário anual inventário inicial inventário de transferência de responsabilidade inventário eventual inventário por extinção ou transformação inventário rotativo inventário mensal.
2.4.3 - Inventário: é o realizado quando do término de gestão por desarmamento, reserva, fusão, transformação ou extinção da OM inventário anual inventário inicial inventário de transferência de responsabilidade inventário eventual inventário por extinção ou transformação inventário rotativo inventário mensal.
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