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Title of test:
PV 2 GP

Description:
Cap. 3 e 4

Author:
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Desconhecido
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Creation Date: 15/05/2024

Category: Open University

Number of questions: 86
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Content:
3.1.1 - Material em excesso, Exceto: Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável Material Adquirido.
3.1.1 - Material em excesso: É aquele que, embora em perfeitas condições de uso, não esteja sendo aproveitado ou não tenha aplicação na OM ou na MB Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: É aquele que, embora em condições precárias de uso, é passível de recuperação, cujo custo é, normalmente, de, no máximo, cinquenta por cento do preço de mercado ou a análise de custo e benefício demonstre ser justificável sua recuperação. Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: É aquele que, em virtude do longo tempo de uso, apresenta rendimento precário, desgaste prematuro, obsolescência, ou que exija manutenção ou recuperação onerosa, assim consideradas aquelas, cujo custo seja, normalmente, superior a cinquenta por cento do preço de mercado do mesmo material ou de material similar, em perfeitas condições de uso Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: É aquele que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade de recuperação pela perda de suas características originais Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: todo item de material não identificado que não possua um número de referência atribuído por um fabricante, fornecedor, órgão de governo ou sociedade classificadora, ou uma descrição de características previamente estabelecida Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: todo item de material em estoque, cuja quantidade seja superior aos níveis máximos estabelecidos por controle de material Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: todo item de material que, embora corretamente identificado, não pertença a um equipamento (EQ) ou equipagem (EG) cadastrado e em uso na Marinha. Incluem-se, nesse grupo, os itens pertencentes à EQ/EG, cuja utilização foi descontinuada na MB, ou pertencentes a meios operativos que já deram baixa Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: material com prazo de validade determinado pelo fabricante vencido Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: material contaminado por radioatividade Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: material avariado que, pelo longo tempo de uso, não apresenta condições de reparo Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.1.1 - Material em excesso: material de natureza tóxica ou venenosa, com risco de vida Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível/irrecuperável.
3.2 - MODALIDADES DE DESTINAÇÃO DEFINITIVA DE MATERIAL Consiste no isolamento do item de material em excesso, que não pode ser redistribuído, alienado ou destruído, de modo a evitar riscos residuais à vida humana e ao meio ambiente Redistribuição Transferência RBFAP Alienação Cessão Destruição Confinamento.
3.2 - MODALIDADES DE DESTINAÇÃO DEFINITIVA DE MATERIAL É a modalidade que consiste na inutilização total ou parcial do material com comprometimento irreversível e irrecuperável de suas características funcionais e físico-químicas, após retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes Redistribuição Transferência RBFAP Alienação Cessão Destruição Confinamento.
3.2 - MODALIDADES DE DESTINAÇÃO DEFINITIVA DE MATERIAL modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo de terminado, com transferência de posse Redistribuição Transferência RBFAP Alienação Cessão Destruição Confinamento.
3.2 - MODALIDADES DE DESTINAÇÃO DEFINITIVA DE MATERIAL É toda transferência do direito de propriedade de um bem em excesso sob a forma de venda Redistribuição Transferência RBFAP Alienação Cessão Destruição Confinamento.
3.2 - MODALIDADES DE DESTINAÇÃO DEFINITIVA DE MATERIAL É a modalidade de destinação aplicada aos bens antieconômicos ou inservíveis/irrecuperáveis que poderão ser reaproveitados por outras OM, desde que comprovados o interesse público ou a finalidade social e demonstrados no correspondente LVAD Redistribuição Transferência RBFAP Alienação Cessão Destruição Confinamento.
3.2 - MODALIDADES DE DESTINAÇÃO DEFINITIVA DE MATERIAL É a modalidade de movimentação permanente, aplicada a bens ociosos ou recuperáveis, onde ocorrerá a troca de responsabilidade sobre o item Redistribuição Transferência RBFAP Alienação Cessão Destruição Confinamento.
3.2 - MODALIDADES DE DESTINAÇÃO DEFINITIVA DE MATERIAL É o remanejamento de material no âmbito do SAbM, de uma para outra OMF, pro movida pelo Órgão de Controle, com base na atividade gerencial de Controle de Inventário Redistribuição Transferência RBFAP Alienação Cessão Destruição Confinamento.
3.2.2 - A transferência externa de bens NÃO considerados em excesso será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa do Ordenador de Despesas (OD), ratificados pelo Titular da OM e ODG Verdadeiro Falso.
3.2.4 - A Permuta será efetivada, após emissão de Laudo de Vistoria Avaliação e Destinação (LVAD) Verdadeiro Falso.
3.2.2 - Marque as verdadeiras referentes as Transferências: interna externa.
3.2.4 - Na impossibilidade da emissão do LVAD de imediato, quanto tempo a Unidade deve providenciar a elaboração do respectivo LVAD 30 (trinta) dias 10 (dez) dias 15 (quinze) dias 3 (três) dias 20 (vinte) dias.
3.2.4 - Marque as verdadeiras referentes a Alienação: Venda Permuta Doação.
3.3 - É a atividade de destinação relacionada com a concessão de uso, remunerada ou gratuita, dos bens móveis determinados como excesso nas OM DESTINAÇÃO TEMPORÁRIA DE MATERIAL Laudo de Vistoria, Avaliação e Destinação (LVAD) ENQUADRAMENTO DA DESTINAÇÃO COMISSÃO DE VISTORIA, AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO (CVAD) FORMALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO CONTÁBIL.
3.4 - Comissão responsável pela destinação de bens em excesso nas Unidades da MB (LVAD) (CVAD) Conselho de Gestão Gestão Patrimonial Agentes Privados .
3.4 - A CVAD é composta por no mínimo três membros, sendo Oficiais, Suboficiais, Sargentos ou Servidores Civis, designada mediante Ordem Interna do Comandante/Diretor da OM Verdadeiro Falso.
3.4.1 - É o documento em que a CVAD formalizará a destinação definitiva ou temporária do material em excesso na OM, organizado por Símbolo de Jurisdição (SJ) do material (PIM) (NMB) (LVAD) (RMC) (RMM).
3.4 - A CVAD é presidida pelo mais antigo designado mediante Ordem de Serviço do Comandante/Diretor da OM Verdadeiro Falso.
3.4.2 - A quem compete a instrução e preenchimento dos demais campos do LVAD, cumprindo a fase de vistoria detalhada, conforme o enquadramento do item (Destinação Contábil ou Qualificada) (CVAD) Gestor de Bens Patrimoniais e seus Agentes Subordinados Comandante/Diretor Gestor de Material COMIMSUP.
3.4.2 - A quem compete encaminhar ao Presidente da CVAD minuta de LVAD, com os campos “descrição”, “número patrimonial/PI”, “data de incorporação”, “valor bruto/unitário/médio” e “valor líquido” preenchidos (CVAD) Gestor de Bens Patrimoniais e seus Agentes Subordinados Comandante/Diretor Gestor de Material COMIMSUP.
3.4.2 - o Gestor de Bens Patrimoniais e seus Agentes Subordinados devem ser designados como membros da CVAD Verdadeiro Falso.
3.5 - REFERENTE AO ENQUADRAMENTO DA DESTINAÇÃO Destinação contábil Destinação Qualificada Aprovação e Ratificação da Destinação.
3.6 - O processo para enquadramento do material como ocioso, recuperável, antieconômico ou inservível/irrecuperável pode ser subdividido por fases VERDADEIRO FALSO.
3.6 - FASES DA DESTINAÇÃO É a fase de reconhecimento do material em excesso, existente na OM, armazenado ou em uso nas incumbências, mediante comunicação do responsável pela guarda do material, de uma Comissão ou Encarregado de Inventário ao Gestor de Bens Patrimoniais Vistoria inicial Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Divulgação Vistoria Detalhada Avaliação.
3.6 - FASES DA DESTINAÇÃO É a fase de verificar a situação e a aplicação do item de material considerado em excesso mediante exame técnico detalhado, e identificar a modalidade de destinação adequada para o seu desfazimento Vistoria inicial Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Divulgação Vistoria Detalhada Avaliação.
3.6 - FASES DA DESTINAÇÃO É a fase de enquadramento do processo de formalização da destinação do bem, pelo Gestor de Bens Patrimoniais, com base nos valores constantes no Sistema de Controle Patrimonial ou inventários, e orientações específicas dos ODT responsáveis pela jurisdição do material Vistoria inicial Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Divulgação Vistoria Detalhada Avaliação.
3.6 - FASES DA DESTINAÇÃO É a fase em que o Gestor de Bens Patrimoniais realiza a verificação da situação do item para enquadrá-lo como ocioso, recuperável, antieconômico ou inservível/irrecuperável Vistoria inicial Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Divulgação Vistoria Detalhada Avaliação.
3.6 - FASES DA DESTINAÇÃO É a fase relacionada com a aplicação de uma das modalidades de destinação definitiva, exceto transferência e redistribuição de bem existente na OM considerado em excesso, após a conclusão do devido processo de destinação Destinação Temporária Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Destinação Definitiva do Material Vistoria Detalhada Avaliação.
3.6 - FASES DA DESTINAÇÃO A concessão remunerada de uso de bens móveis é o acordo administrativo, precedido de autorização e de processo licitatório (normalmente, concorrência), pelo qual o Poder Público atribui a terceiros a utilização exclusiva de um bem móvel de seu domínio, para que o explore segundo a sua destinação específica, de forma gratuita ou mediante remuneração e por tempo certo Destinação Temporária Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Destinação Definitiva do Material Vistoria Detalhada Avaliação.
3.6 - FASES DA DESTINAÇÃO É a fase em que a OM, possuidora do bem ocioso ou recuperável, salvo orientações específicas dos ODT, considerado em excesso, promoverá ampla divulgação da disponibilidade do material para transferência, sendo recomendável a publicação da disponibilidade no BONO Destinação Temporária Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Destinação Definitiva do Material Vistoria Detalhada Divulgação.
3.6 - FASES DA DESTINAÇÃO É a fase de atribuir um valor financeiro ao item de material em excesso nos casos de destinação definitiva por destruição ou alienação por venda Vistoria inicial Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Divulgação Vistoria Detalhada Avaliação.
3.6 - FASES DA DESTINAÇÃO Consiste no registro de movimentação da despesa no Sistema de Controle Patrimonial pelo Fiel de Suprimento ou de Material, mediante autorização do Gestor de Bens Patrimoniais Vistoria inicial Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Divulgação Vistoria Detalhada Exclusão.
3.6.9 - FASES DA DESTINAÇÃO Quem autoriza o Fiel de Suprimento ou de Material, na movimentação da despesa (Exclusão) no Sistema de Controle Patrimonial (CVAD) Encarregado de Divisão Comandante/Diretor Gestor de Bens Patrimoniais Ordenador de Despesas.
3.7 - Fases da Destinação Contábil, Exceto: determinação da condição de excesso enquadramento da formalização da destinação avaliação destinação temporária do material divulgação exclusão.
3.7.3 - Na Destinação Contábil, como modalidades de destinação definitiva, aplicam-se apenas: a alienação por venda, destruição e confinamento Verdadeiro Falso.
3.7.2 - No SISBENS, a destinação contábil será formalizada por intermédio de uma DMB específica - Saída de Bem por Destinação Contábil Verdadeiro Falso.
3.7.3 - O confinamento do material inservível deverá ser executado, obrigatoriamente, pelo Fiel de Material ou Armazenagem em local autorizado pelas instituições responsáveis pelo controle dos materiais contaminados Verdadeiro Falso.
3.8.4 - Compete à própria OM a execução dos procedimentos para determinação da condição de excesso, vistoria inicial, divulgação, vistoria detalhada, avaliação, exclusão e a destinação definitiva ou temporária do material e a sua formalização no LVAD Verdadeiro Falso.
3.8.4 - Nas OM onde não houver Conselho de Gestão, os LVAD serão apreciados pelo Conselho de Gestão do COMIMSUP Verdadeiro Falso.
3.8.4 - A apreciação inicial do LVAD caberá ao Conselho de Gestão, devendo ser registrada em ata e encaminhada ao ODT Verdadeiro Falso.
3.8.4 - Compete aos ODT apresentar o seu parecer no LVAD, ratificando ou não a destinação de material da CVAD, quando o ODT dispensar o envio do LVAD para apresentação do respectivo parecer, a OM deverá encaminhá-lo para aprovação das autoridades competentes Verdadeiro Falso.
3.8.4 - Compete aos ComemCh, ComFFE, Comandantes de DN e aos Almirantes titulares de OM diretamente subordinados ao CM, CEMA e aos ODS, aprovar a destinação de material Verdadeiro Falso.
3.8.4 - Quem compete aprovar, desde que exista Lei Ordinária específica, Acordo ou Tratado internacional, aprovado pelo Congresso Nacional, a destinação de material envolvendo outros países Conselho de Gestão (DGMM) (CVAD) (CM) Titular de OM.
3.8.4 - A ratificação da destinação de material pelo ODT, poderá ser delegada para Oficial ou Servidor Civil assemelhado, da sua própria OM, designado mediante Portaria de delegação de competência, apondo o carimbo “por ordem” no campo “aprovo” do LVAD Verdadeiro Falso.
3.8.4 - a OM responsável pela elaboração do LVAD não poderá solicitar a indicação de pessoal tecnicamente qualificado, à OM que detém a jurisdição técnica sobre o material, para compor a sua CVAD Verdadeiro Falso.
3.8.5 - a fim de facilitar o processo de alienação do material, as OM devem necessariamente utilizar os serviços da EMGEPRON para a condução do processo de venda do material alienado, após o cumprimento de todos os procedimentos destinados à destinação contábil ou ainda a emissão do LVAD Verdadeiro Falso.
3.8.6 - a destinação temporária de material deverá ser formalizada por intermédio do LVAD devidamente aprovado Verdadeiro Falso.
3.9.2 - Os semoventes serem classificados legalmente e contabilmente como bens de estoque bens controlados bens permanentes bens de uso duradouro bens móveis.
3.9.2 - Referente aos SEMOVENTES: São aplicáveis o mesmo regramento quanto à alienação de material em EXCESSO, sobretudo se _______ ou _______, estando imposta a eles a vedação de doação a particulares, exceto quando a manutenção do seu bem estar e condições básicas ocioso ou recuperável recuperável ou irrecuperável inservível ou antieconômico inservível ou ocioso antieconômico ou ocioso .
3.9.4 - Face aos riscos de interações negativas dos semoventes, qual a solução passível de atendimento a destinação definitiva de material por alienação Venda Confinamento Permuta Doação Destruição.
4.1 - A quem compete organizar, internamente, a Gestão de Material/Patrimonial, com base na função administrativa exercida e compatível com o grau de autoridade e responsabilidade necessárias ao seu desempenho.
4.1.1 - A Gestão de Material/Patrimonial será organizada segundo a natureza patrimonial das OM, Exceto: Gestão Patrimonial da OMCN Gestão de Patrimonial da OMF Gestão Patrimonial da OMCI Gestão Patrimonial da OMCE Gestão Patrimonial da OMA.
4.1.1 - A Gestão de Material/Patrimonial será organizada segundo a natureza patrimonial das OM, Exceto: Gestão de Material da OMF Gestão de Material da OMPS Gestão Material da OME Gestão de Material da OMCON.
4.1.4 - As OM que foram criadas, desmembradas, alteradas ou tiveram a sua natureza patrimonial modificada, por força de Portaria ou outro Documento equivalente, deverão observar os procedimentos para atribuição/atualização de CNPJ, código de OM, Antes da implantação da Gestoria. Quem faz-se necessário está como informação em todos os documentos relativos a essa fase (DFM) (CCIMAR) (GCM) (PAPEM) (EMA).
4.2.1 - A implantação de Gestoria de Material/Patrimonial na OM, por ocasião da criação, desmembramento, modificação de natureza patrimonial ou outro fato gerador, por força de Portaria do CM ou outro documento equivalente, requer o envio de Mensagem à (DFM e CCIMAR) (Apenas CCIMAR) (GCM) (PAPEM) (Apenas DFM).
4.2.2 - A quem compete após o recebimento da mensagem de implantação de Gestoria, atribuir faixa patrimonial inicial e transmitir mensagem à DFM, com cópia para a OM de origem.
4.2.2 - A quem compete Cadastrar a OM nos sistemas SIAFI e SISBENS; Encaminhar instruções necessárias para implantação da Gestoria e operação do SISBENS; Prorrogar prazo para implantação de Gestoria, sempre de forma excepcional; e Fiscalizar e auxiliar o cumprimento das ações de implantação da Gestoria.
4.2.2 - A quem compete orientar as OM quanto aos procedimentos no SINGRA.
4.3.3 - Para quem deverá ser transferido, via sistemas de controle patrimonial, o material não destinado durante o cronograma para extinção da Gestoria, antes da prestação de contas por término da gestão.
4.3.3 - A quem compete receber os bens remanescentes do navio em reserva ou da OM extinta, acusando o recebimento desses bens no SISBENS (por meio de emissão de NMB tipos 1106 e 2107) e no SIAFI, por DH, conforme situações presentes no MAPCONT.
4.4.2 - Onde deverão ser escrituradas as movimentações de receita e despesa do material nas OMPS SISTOQUE Reuse.gov SIAFI SISBENS SINGRA.
4.5.2 - Onde deverão ser escrituradas as movimentações de receita e despesa do material nas OMF SISTOQUE Reuse.gov SIAFI SISBENS SINGRA.
4.7.1 - Como são classificadas as Comissões Navais no Exterior (CNE), segundo a sua natureza patrimonial.
4.7.1 - É a denominação utilizada para as OMC sediadas no exterior que estão integradas ao SIAFI, possuem execução financeira e gestão patrimonial própria. Além disso, realizam a sua própria compatibilização financeira entre o SISBENS e o SIAFI (OME) (OMCE) (OMA) (OREMA) (OMRE).
4.7.1 - É a denominação utilizada para os Órgãos de Compra sediados no exterior (CNBW e CNBE) (OME) (OMCE) (OMA) (OREMA) (OMRE).
4.7.2 - Por onde deverá ser solicitado o estoque para fornecimento e o material permanente para fornecimento das OMF, quando adquiridos no exterior pelas OME, em atendimento aos pedidos das OM (SISTOQUE) (SOMAR) (SIAFI) (SISBENS) (SINGRA).
4.7.3 - A CNE realiza a aquisição dos itens e emite a Guia de Remessa de Material Embarcado (GRME), embarca o material para a OMD e altera o status da situação da solicitação ao exterior "SE" para embarcado no Sistema de Informações Gerenciais do Abastecimento (SINGRA)/SOMAR Verdadeiro Falso.
4.9.2 - Quem está destinado ao registro da movimentação do material de consumo controlado, utilizado nos Sistemas de Armas e de Comando das OM, envolvendo os seguintes materiais: Módulos, cartões e similares de pronto uso; cristais determinadores de frequência de operação; sobressalentes controlados; e ferramentas especiais.
4.9.3 - Quem distribui o material de consumo controlado, registrado pela DSAM, envolvendo os materiais do SJ “Z”.
4.10.2 - O controle físico e financeiro do material de consumo será realizado internamente nas Adidâncias. Conforme a necessidade, o controle poderá ser realizado utilizando qual sistema (CADBEM) (SISBENS) (SINGRA) (SISTOQUE) (SIAFI).
3.6.5 - Vistoria Detalhada: É todo material em excesso que poderá ser aproveitado para aplicação em outra OM ou OREMA Material com Aplicação (CAP) Material com Matéria-Prima Aproveitável (CMA) Material sem Matéria-Prima Aproveitável (SMA) Material sem Aplicação (SAP).
3.6.5 - Vistoria Detalhada: É todo material em excesso que apresenta partes economicamente aproveitáveis para aplicação em outro bem patrimonial ou incorporação no patrimônio da MB Material com Aplicação (CAP) Material com Matéria-Prima Aproveitável (CMA) Material sem Matéria-Prima Aproveitável (SMA) Material sem Aplicação (SAP).
3.6.5 - Vistoria Detalhada: É todo material em excesso que não apresenta partes economicamente aproveitáveis para aplicação em outro bem patrimonial ou incorporação no patrimônio da MB Material com Aplicação (CAP) Material com Matéria-Prima Aproveitável (CMA) Material sem Matéria-Prima Aproveitável (SMA) Material sem Aplicação (SAP).
3.6.5 - Vistoria Detalhada: É todo material em excesso sem condições de aproveitamento, total ou parcial, em outra OM ou OREMA, por oferecer riscos à vida humana Material com Aplicação (CAP) Material com Matéria-Prima Aproveitável (CMA) Material sem Matéria-Prima Aproveitável (SMA) Material sem Aplicação (SAP).
4.3.1 - Quem receberá mensagem, após o recebimento do documento que oficializa o encerramento da gestoria e seu respectivo cronograma.
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