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Title of test:
PV 3 GP

Description:
Cap. 5 a 8

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Desconhecido
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Creation Date: 22/06/2024

Category: University

Number of questions: 74
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5.1.1- Centro de Consumo (CECO) - É a denominação utilizada para organizar a Gestão Patrimonial em setores responsáveis pelos bens em uso nas incumbências ou existentes em estoque Verdadeiro Falso.
5.1.1- como deverá ser desdobrada a organização da Gestão Patrimonial das OMCN, OMCI e OMCE .
5.1.1- Centro de Consumo (CECO) - É a denominação utilizada para organizar a Gestão Patrimonial das OMC e OMPS em setores responsáveis pela solicitação e aplicação do material distribuído internamente Verdadeiro Falso.
5.1.2- O Gestor Patrimonial deverá ser, obrigatoriamente, o Encarregado da Divisão ou Seção responsável pelo controle patrimonial dos bens da OMC Verdadeiro Falso.
5.1.2- O titular de OM visa centralizar o controle patrimonial em um único setor organizacional e possibilitar a comunicação administrativa e funcional com as demais gestorias Verdadeiro Falso.
5.2.1- A Gestão Patrimonial Centralizada poderá ser autorizada, em caráter excepcional, mediante avaliação de proposta técnica gerada pelo _____ da OM centralizadora. A centralização é autorizada pela _____ , visando reduzir tarefas rotineiras das OM, desde que os processos de obtenção e execução financeira da OM envolvida, também sejam centralizados e a OM centralizada seja possuidora de estrutura funcional reduzida (até três Oficiais) (Titular da OM - DAbM) (Titular da OM - DFM) (COMIMSUP - DAbM) (Titular da OM - diretriz do COMIMSUP) (COMIMSUP - DFM).
5.5.1- Qual opção incorreta, referente a implantação do controle de bens de estoque realizar o inventário inicial do estoque para consumo estabelecer as incumbências do SISTOQUE (paióis ou almoxarifado) organizar os setores organizacionais da OM por CECO digitar no CADBEM as NMB tipo “entrada de material achado fora de carga na OM” para os itens que não foram transferidos de outras OM ou “entrada de material por transferência de outra OM”, em regra, para incorporação do estoque para consumo inventariado estabelecer a localização dos materiais nas áreas de armazenagem, quando aplicável.
5.5.2- As movimentações de receita e despesa dos bens de estoque nas OMCN, OMCI e OMCE deverão ser escrituradas no CADBEM, obrigatoriamente, como estoque para consumo por meio da NMB Falso Verdadeiro.
5.5.2- Os medicamentos, os combustíveis e os sobressalentes de dotação de bordo, estocados nas farmácias, nos tanques e nos paióis de pronto uso das OMC, deverão ser escriturado no SISTOQUE Verdadeiro Falso.
5.5.2- O material de consumo controlado, adquirido pelas OMCON, registrados em cadastros específicos, desde que autorizado pela DFM, não deverá ser registrado no SISTOQUE das OMC, porém a sua contabilização no SIAFI é obrigatória Verdadeiro Falso.
5.5.3- Consiste na arrumação dos bens patrimoniais em uma área específica, de forma organizada, para que se obtenha o maior aproveitamento do espaço disponível e possibilite a guarda, localização e preservação do material estocado Controle Contábil Controle do Material Estocado Renovação do Material Estocado Compra do Material Estocado Pedido para Estoque.
5.5.4- É formalizada pelo Pedido de Obtenção (PO)/Solicitação de Empenho (SOLEMP) para reposição das quantidades de material estocado, em função da disponibilidade de recursos e do acompanhamento dos níveis mínimos de estoque estabelecidos pela OM Controle Contábil Controle do Material Estocado Renovação de Estoque Pedido de Estoque Compra para Estoque.
5.5.5- É o documento emitido internamente pela OM, para obtenção dos bens patrimoniais necessários para renovação de estoque ou para atender às requisições dos centros de consumo de material não estocável (PO ou SOLEMP) (NMB) (RMB) (SAFIN) (PO ou SOLEMPI).
5.8.1- A responsabilidade dos bens sob custódia do Encarregado de Incumbência será formalizada pelo TRI Verdadeiro Falso.
5.8.1- Os Encarregados de Incumbência poderão formalizar a utilização do material pelos militares e servidores civis mediante (TRI) (LVAD) (Termo de Cessão) (NMB) (Cautela).
5.8.1- As cautelas deverão ser atualizadas anualmente ou quando ocorrer alterações ou transferência de responsabilidade Verdadeiro Falso.
5.8.4- Quem será responsável pela entrega e recebimento do material em reparo Encarregado da Incumbência Gestor Patrimonial Fiel de Material OD Fiel de Suprimentos.
5.8.5- Os empréstimos de materiais deverão ser formalizados por meio de (TRI) (LVAD) (Termo de Cessão) (NMB) (Cautela).
5.8.5- Nenhum material poderá ser emprestado sem o conhecimento do Encarregado da Incumbência Gestor Patrimonial Fiel de Material OD Fiel de Suprimentos.
5.8.5- O empréstimo/cessão de material para outra OM só poderá ser materializado após autorização do Encarregado da Incumbência Gestor Patrimonial Fiel de Material OD Fiel de Suprimentos.
5.8.7- A transferência de responsabilidade dos Encarregados de Incumbência será controlada internamente pelas OM e somente será efetivada após designação do Encarregado de Incumbência que assume mediante Portaria Verdadeiro Falso.
5.12.1- As aquisições de material, destinados à doação para pessoas físicas, a título de assistência social, está dispensada a escrituração do material no SISTOQUE ou no CADBEM, devendo ser registrado no CRB, localizado no verso do documento de despesa qual expressão.
5.12.2- As aquisições de material destinado a representação ou prêmio a ser entregue a terceiros, está dispensada a escrituração no SISTOQUE ou no CADBEM, devendo ser registrado no CRB, localizado no verso do documento de despesa qual expressão.
5.12.3- As aquisições de materiais permanentes, destinados a doação à pessoas físicas a título de assistência médico-hospitalar, está dispensada a escrituração no CADBEM, devendo ser registrado no CRB, localizado no verso do documento de despesa qual a expressão.
6.1- Consistem nos processos regulares, organizados pelos Gestores de Bens Patrimoniais, de comprovação dos atos de gestão patrimonial por eles praticados perante o Ordenador de Despesa, para exercer o controle patrimonial dos bens da OM.
6.1- A Gestão Patrimonial tem caráter operativo, com identidade contábil, cujo saldo, existente por ocasião da prestação de contas, é transferido automaticamente para o período seguinte, independentemente de substituição do responsável ou término do exercício financeiro Verdadeiro Falso.
6.2- Qual a Periodicidade da Prestação de Contas gestão patrimonial quinzenal trimestral anualmente mensalmente a cada 10 dias.
6.2.2- Parecer de Análise de Contas Inicial (PACI) é um Documento para Prestação de Contas das OMCI, OMCN, OMCE e OMPS Verdadeiro Falso.
6.3- Quando deverá ocorrer a Prestação de Contas por ocasião do encerramento do exercício financeiro quinzenal trimestral anualmente mensalmente a cada 10 dias.
6.3- Onde deverá ser arquivada a Prestação de Contas Anual da Gestão Patrimonial (DPHDM) (DAbM) (DFM) (COMIMSUP) (na própria OM).
6.5- Ao término da Gestão de Material/Patrimonial, por “extinção” ou “desarmamento” da OM ou por encerramento da Gestão, deverá ser constituída a “Prestação de Contas por término de Gestão” Verdadeiro Falso.
6.6.1- Ocorrerá transferência de responsabilidade sempre que houver a passagem de função do Ordenador de Despesas, do Gestor de Bens Patrimoniais da OM, dos Agentes Subordinados e Encarregados de Incumbência Verdadeiro Falso.
6.6.1- É desejável que a transferência de responsabilidade ocorra no último dia do mês, de maneira que a nova gestão coincida com o início do mês Verdadeiro Falso.
6.6.3- A ausência dos Gestores de Bens Patrimoniais, dos Agentes Subordinados e dos Encarregados de Incumbência, por período superior a vinte dias, implicará na sua passagem de função Verdadeiro Falso.
6.6.3- A passagem de Agente Fiscal será formalizada por Prestação de Contas Verdadeiro Falso.
6.6.3- Observado-se o princípio da segregação de funções, as funções de OD, Gestor de Bens Patrimoniais, Fiel de Material, Fiel de Suprimento, Fiel de Armazenagem e Encarregado de Incumbência não devem ficar sem designação Verdadeiro Falso.
6.7- consiste no levantamento dos processos de “Prestação de Contas da Gestão Patrimonial”, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de bens da Fazenda Nacional, inclusive quanto aos aspectos de legalidade, pelos Agentes responsáveis pela Gestão Patrimonial das OM num determinado período.
6.7- O processo de fiscalização dos atos de gestão praticados pelos Gestores de Bens Patrimoniais será efetuado em três momentos distintos, exceto: verificação de contas pelo Relator da Gestão Patrimonial verificação de contas pelo Conselho de Gestão verificação de contas pelo Ordenador de Despesas análise de contas pelo CCIMAR.
6.7.1- Quem deverá examinar os documentos que constituem a Prestação de Contas da Gestão Patrimonial, verificando se estão devidamente assinados por quem de direito, caracterizando as responsabilidades dos agentes envolvidos Relator da Gestão Patrimonial Conselho de Gestão Ordenador de Despesas CCIMAR Fiel de Material.
6.7.3- É a ação em que se atesta, por parte dos Agentes Responsáveis, que os processos de prestação de contas estão prontificados, comprovados e devidamente de acordo com as normas e leis que regem o princípio da prestação de contas na Administração Pública.
7.1.1- É o período no qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo Vida útil econômica Valor residual Valor depreciável Valor bruto contábil Valor líquido contábil.
7.1- É a redução do valor dos bens móveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência ao longo de sua vida.
7.1.1- É o valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, caso este já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil Vida útil econômica Valor residual Valor depreciável Valor bruto contábil Valor líquido contábil.
7.1.1- É o custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo, menos o seu valor residual Redução a Valor Recuperável Valor residual Valor depreciável Valor bruto contábil Valor líquido contábil.
7.1.1- É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem as deduções da respectiva depreciação acumulada e redução a valor recuperável acumulada Vida útil econômica Valor residual Valor depreciável Valor bruto contábil Valor líquido contábil.
7.1.1- É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzidos, respectivamente, a depreciação acumulada e a redução a valor recuperável acumulada Vida útil econômica Valor residual Valor depreciável Valor bruto contábil Valor líquido contábil.
7.1.1- É o valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado Vida útil econômica Valor residual Valor de Mercado ou Valor Justo Valor bruto contábil Valor líquido contábil.
7.1.1- É a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo Redução a Valor Recuperável Valor residual Reavaliação Redução a Valor Recuperável Acumulada Valor líquido contábil.
7.1.1- É a perda de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços de ativo superior ao reconhecimento sistemático da redução do valor devido à depreciação Redução a Valor Recuperável Reavaliação Valor de Mercado ou Valor Justo Redução a Valor Recuperável Acumulada Valor líquido contábil.
7.1.1- É o acúmulo de Reduções a Valor Recuperável, por conta contábil e por item, ao longo da vida útil do bem na OM Redução a Valor Recuperável Reavaliação Valor de Mercado ou Valor Justo Redução a Valor Recuperável Acumulada Valor líquido contábil.
7.1.1- É o acúmulo de depreciações, por conta contábil e por item, ao longo da vida útil do bem na OM Redução a Valor Recuperável Reavaliação Valor de Mercado ou Valor Justo Redução a Valor Recuperável Acumulada Depreciação Acumulada .
7.1.1- É o documento que formaliza a avaliação/parecer da Comissão de Avaliação de Bens.
7.1.1- Em face da dinâmica da depreciação, qual a validade do Laudo de Avaliação de Bens Móveis três meses dois meses um mês quinze meses um ano.
7.1.1- Laudo de Avaliação de Bens Móveis têm validade de três meses, após esse prazo um novo laudo deverá ser confeccionado Verdadeiro Falso.
7.1.2- a depreciação será iniciada a partir do décimo dia do mês seguinte à data da colocação do bem em utilização Verdadeiro Falso.
7.1.2- Para se efetuar a depreciação, é necessário que a base monetária seja confiável, ou seja, o valor do bem deve espelhar o valor residual Verdadeiro Falso.
7.1.3- O cálculo da depreciação será realizado automaticamente pelo .
7.1.7- No caso de necessidade da realização de desmembramento de bens que já estejam cadastrados no CADBEM, a OM deverá iniciar o processo de avaliação de bens, adotando o Laudo de Avaliação de Bens para atribuição do novo valor Verdadeiro Falso.
7.2.3- É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
7.2.3- os bens móveis sofrem amortização, os bens intangíveis sofrem depreciação Verdadeiro Falso.
8.1- Quem desenvolveu o Sistema de Controle de Bens da MB (SISBENS) (DAbM) (CCIMAR) (CEMA) (DGMM) (DFM).
8.1- é uma ferramenta desenvolvida pela DFM que visa facilitar as atividades inerentes à Gestoria Patrimonial das OM, permitindo o registro e o controle dos bens das OMCN, OMCI, OMCE e OMPS.
8.1- versão do SISBENS disponível para todas as OM de Terra e Navios da MB, utiliza base de dados centralizada e pode ser acessada a partir de qualquer estação de trabalho com acesso à intranet.
8.1- versão do SISBENS disponível apenas para os navios.
8.2- É um sistema desenvolvido com interface Web, disponível para os Navios e OM de Terra, composto pelos módulos ADMINISTRAÇÃO, SISTOQUE, CADBEM e BENS INTANGÍVEIS.
8.2.1- Responsável por cadastrar e acompanhar os usuários, além de responder, perante a DFM, sobre tudo o que diz respeito a utilização do módulo Administração.
8.2.1- A designação do Administrador do SISBENS será a critério do Titular da OM, não havendo óbices em ser o militar/servidor responsável pela Gestoria Patrimonial Verdadeiro Falso.
8.2.2- Este módulo visa ao controle de acesso ao SISBENS, por meio de cadastro de usuários, atribuição de perfis de acesso, passagem de função (exceto de Encarregado de Incumbência e Encarregado de CECO), entre outros Módulo Administração do SISBENS Módulo SISTOQUE do SISBENS Módulo CADBEM do SISBENS Módulo INTANGÍVEIS do SISBENS.
8.2.3- Módulo que visa ao registro e controle da movimentação do estoque para consumo das OMCN, OMCI, OMCE e OMPS, estoque para fabricação e estoque de manufaturados das OMPS Módulo Administração do SISBENS Módulo SISTOQUE do SISBENS Módulo CADBEM do SISBENS Módulo INTANGÍVEIS do SISBENS.
8.2.4- Módulo que visa ao registro e ao controle das movimentações de material permanente e de uso duradouro das OMCN, OMCI, OMCON, OMPS e OMCE Módulo Administração do SISBENS Módulo SISTOQUE do SISBENS Módulo CADBEM do SISBENS Módulo INTANGÍVEIS do SISBENS.
8.2.5- Módulo que visa ao registro e ao controle das movimentações dos bens intangíveis das OMCN, OMCI, OMPS, OMCON e OMCE Módulo Administração do SISBENS Módulo SISTOQUE do SISBENS Módulo CADBEM do SISBENS Módulo INTANGÍVEIS do SISBENS.
8.2.6- O fechamento do SISBENS é realizado mensalmente, de forma manual e sempre no último dia de cada mês, às 23h50 Verdadeiro Falso.
8.2.6- No momento do fechamento do SISBENS, caso exista NMB na situação de CADASTRADA, ou seja, ainda não APROVADA pelo Gestor Patrimonial ou Gestor de Material para Fabricação, a mesma será CANCELADA Verdadeiro Falso.
8.3- o Gestor Patrimonial ou Gestor de Material para Fabricação poderá formalizar suas dúvidas e discrepâncias à DFM, por intermédio da Notificação de Discrepância do SISBENS (NDS), Antes do envio de uma NDS, as OM devem utilizar o .
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