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ERASED TEST, YOU MAY BE INTERESTED ONSIMULADO CONCURSO JUNTA COMERCIAL

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Title of test:
SIMULADO CONCURSO JUNTA COMERCIAL

Description:
PERNAMBUCO

Author:
Pedro Araújo
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Creation Date:
17/03/2012

Category:
Entertainment

Number of questions: 20
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Content:
Leia os itens abaixo, a respeito das finalidades do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934/94, exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais. I. Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei. II. Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País. III. Manter atualizadas somente as informações pertinentes às empresas estrangeiras em funcionamento no País. IV. Cancelar as matrículas dos supervisores estrangeiros do comércio. Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas: I e II; II e III; III e IV; I e III; II e IV.
De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, fica instituído o NIRE, o qual será atribuído a todo ato constitutivo de empresa. NIRE significa: Núcleo de Informação do Recebimento Empresarial; Número de Identificação do Registro de Empresas; Núcleo de informação do Registro de Estatutos; Número de Informação do Recebimento Empresarial; Núcleo de Identificação do Registro Empresarial.
O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM) é composto pelos seguintes órgãos: o Departamento Nacional de Registro do Comércio e Companhias Comerciais; Secretaria dos Registros Públicos e as Juntas Comerciais; Número de Identificação do Registro de Empresas; Secretaria dos Registros Públicos e Companhias Comerciais; Coordenaria Nacional de Registro Público de Empresas Mercantis e as Juntas Comerciais.
Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos em todo o território: Nacional, de maneira uniforme, harmônica e dependente, pelo SINREM; Estadual, de maneira mercantil, filantrópica e interdependente, pelo NIRE; Municipal, de maneira mercantil, filantrópica e dependente, pelo NIRE; Nacional, de maneira mercantil, harmônica e dependente, pelo SINREM; Nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo SINREM.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem como uma das finalidades: providenciar as medidas tendentes a suprir os exageros dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; estabelecer e consolidar, supletivamente, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação do Plenário; supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; prestar colaboração residual às juntas comerciais para publicar os serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Quanto às Juntas Comerciais, é correto afirmar que: haverá uma junta comercial em cada Município; as juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei; a Junta Comercial do Município é subordinada administrativa ao DNRC; as juntas comerciais poderão concentrar os seus serviços, mediante convênios com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais delegacias; incumbe às Juntas Comerciais executar os Respectivos Regimentos Internos.
A estrutura básica das juntas comerciais será integrada por vários órgãos. O órgão de fiscalização e de consulta jurídica é: A Presidência; O Plenário; As Turmas; A Secretaria-Geral; A Procuradoria.
O Plenário, composto de vogais e respectivos suplentes será constituído pelo mínimo de: nove e no máximo de vinte vogais; dez e no máximo de vinte e dois vogais; onze e no máximo de vinte e três vogais; doze e no máximo de vinte e quatro vogais; treze e no máximo de vinte e cinco vogais.
Os vogais e respectivos suplentes serão nomeados, no Distrito Federal, pelo: Governo dessa circunscrição, dentre estrangeiros que satisfaçam certas condições; Secretário de Estado do Comércio Exterior; Plenario Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Senado.
Conforme o art. 11 da Lei nº 8.934/94, os vogais e respectivos suplentes serão nomeados nos estados, salvo disposição em contrário, pelos governos dessas circunscrições, dentre brasileiros que satisfaçam certas condições. Entre essas condições está: estar quite facultativamente com o serviço militar; A condição de condenado por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular; Ter sido, por mais de seis anos, titular de firma mercantil individual, sócio ou administrador de sociedade mercantil, valendo como prova, para esse fim, certidão expedida pela Junta Comercial; estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; A apresentação de prova de titularidade, de firma mercantil individual, sócio ou administrador de sociedade mercantil, certidão expedida pela Secretaria de Estado do Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 97, de 23 de dezembro de 2003, aprova: o Manual de Atos de Registro de Empresário; o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada; o Manual de Atos e Registro Mercantil das Sociedades Anônimas; o Manual das Cooperativas; o modelo de Capa de Processo/Requerimento para os atos especificados.
Com relação à ausência nas sessões, o vogal ou seu suplente perderá o mandato no seguinte caso : Mais de 1 falta consecutiva às sessões, ou 10 alternadas no mesmo ano, sem justo motivo; Mais de 3 faltas consecutivas às sessões, ou 12 alternadas no mesmo ano, sem justo motivo; Mais de 1 falta consecutiva às sessões, ou 11 alternadas no mesmo ano, sem justo motivo; Mais de 3 faltas consecutivas às sessões, ou 10 alternadas no mesmo ano, sem justo motivo; Mais de 1 falta consecutiva às sessões, ou 12 alternadas no mesmo ano, sem justo motivo.
Em caso de extravio ou destruição da Carteira de Exercício Profissional, a ocorrência deverá ser comunicada pelo seu: titular, no prazo de quarenta e oito horas, ao DNRC, que fará publicar o fato no órgão de divulgação dos atos decisórios; procurador, no prazo de trinta e seis horas, à Junta Comercial, que fará publicar o fato no órgão de divulgação dos atos decisórios; titular, no prazo de vinte e quatro horas, ao DNRC, que fará publicar o fato no órgão de divulgação dos atos decisórios; titular, no prazo de quarenta e oito horas, à Junta Comercial, que fará publicar o fato no órgão dedivulgação dos atos decisórios; procurador, no prazo de quarenta horas, à Junta Comercial, que fará publicar o fato no órgão de divulgação dos atos decisórios.
Considerando-se a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes à autenticação dos documentos arquivados e suas cópias, a autenticação tem por finalidade comprovar o arquivamento de documentos de: armazém geral, intérprete comercial, tradutor público e leiloeiro; armazém geral, intérprete comercial, cooperativa, consórcio e grupo de sociedades; firma mercantil individual, sociedade mercantil cooperativa, consórcio e grupo de sociedades; firma mercantil individual, sociedade mercantil, tradutor público e leiloeiro; firma mercantil individual, intérprete comercial, cooperativa e leiloeiro.
Com relação aos órgãos que integram a estrutura básica da Juntas Comerciais, é correto afirmar que o Plenário atua como órgão de fiscalização. a Secretaria Geral atua como órgão deliberativo inferior. a Presidência atua como órgã o diretivo e representativo. a Procuradoria atua como órgão deliberativo superior. as Turmas atuam como órgãos administrativos.
A consulta aos assentamentos existentes nas Juntas Comerciais, será permitida, mediante o pagamento do respectivo preço, a : membro do Plenário, somente. funcionário credenciado, somente. qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse membro da Secretaria Geral, somente. procurador da Junta Comercial, somente.
As Juntas Comerciais poderão expedir certidões nas seguintes modalidades: Inteiro Teor, Complementar e Simplificada. Simplificada, Específica e Inteiro Teor. Específica, Inteiro Teor e Composta. Composta, Complementar e Simplificada. Simplificada, Compleme ntar e Específica.
Os Vogais, como membros integrantes do Plenário das Juntas Comerciais, terão mandato de cinco anos, permitida apenas uma recondução. três anos, permitidas duas reconduções. dois anos, não sendo permitida recondução. um ano, sendo permitida apenas uma recondução. quatro anos, permitida apenas uma recondução.
Os instrumentos autenticados pelas Juntas Comerciais poderão ser eliminados se não forem retirados, contados de sua apresentação, no prazo de quinze dias. Vinte dias Vinte e Cinco dias Dez dias Trinta dias.
Na sessão inaugural do plenário das Juntas Comerciais, que iniciará cada período de mandato, serão distribuídos os Vogais por turmas, com exclusão do Presidente e do Vice-Presidente sendo cada turma composta por Dois Membros Cinco Membros Sete Membros Nove Membros Tres Membros.
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