Aula 1 de ciências
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Quando foi sancionada a nova Lei de Licitações,a Lei no 14.133/2021. 1 de abril de 2021. 8 de abril de 2021. 25 de dezembro de 2021. 09 de outubro de 2021. Qual foi o primeiro documento que tratou de licitações, que foi editado para as arrematações dos serviços do então Ministério da Agricultura, Comércio, e Obras públicas. Decreto Lei no 4.536/1922. Decreto no 2.296/1862. Decreto Lei no 200/1967. Constituição da República de 1988. O que foi sancionado em 1o de abril de 2021?. A Nova Lei de Licitações. A Obrigação de Licitar. O Direito de Licitar. O artigo que fala sobre a Dispensa de Licitação. Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Lei da Administração Orçamentária. Nova Lei de Licitações. Lei n. 8.666/1993. Lei no 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). ( Nova Lei de Licitações) As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado. V. F. Permite que a empresa seja contratada por um preço “mais caro”, desde que esteja dentro do limite da margem. Margem de Preferência. Direito de Preferência. Princípios Expressos da Licitação. NDA. Permite que a empresa beneficiada pelo direito de preferência possa “cobrir” a oferta anterior, para ser considerada vencedora. Nesse caso, a administração não vai pagar mais caro (como ocorre na margem), mas apenas dará oportunidade para a empresa beneficiada pelo direito de preferência de “cobrir” a proposta até então vencedora. Margem de preferência. Princípios Expressos da Licitação. Termo de Referência. NDA. Direito de Preferência: permite que a empresa seja contratada por um preço “mais caro”, desde que esteja dentro do limite da margem. V. F. Margem de preferência: permite que a empresa seja contratada por um preço “mais caro”, desde que esteja dentro do limite da margem. V. F. Direito de preferência: permite que a empresa beneficiada pelo direito de preferência possa “cobrir” a oferta anterior, para ser considerada vencedora. Nesse caso, a administração não vai pagar mais caro, mas apenas dará oportunidade para a empresa beneficiada pelo direito de preferência de “cobrir” a proposta até então vencedora. V. F. Margem de preferência: permite que a empresa beneficiada pelo direito de preferência possa “cobrir” a oferta anterior, para ser considerada vencedora. Nesse caso, a administração não vai pagar mais caro, mas apenas dará oportunidade para a empresa beneficiada pelo direito de preferência de “cobrir” a proposta até então vencedora. V. F. Quais desses itens abaixo podem ser considerados Principios Expressos da Licitação?. Legalidade. Impessoalidade. Igualdade e competitividade. Segregação de funções. Fraternidade. Justiça. Celeridade. Equidade. É o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública. contratante. autoridade. agente público. contratado. contratante: agente público dotado de poder de decisão. V. F. agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública. V. F. contratante: pessoa física integrante da Administração Pública responsável pela contratação. V. F. pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação. Contratado. Patrão. Autoridade. Contratante. aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento. Compra. Venda. Aquisição. Serviço. Qual é o prazo que a compra tem para ser fornecida de forma imediata após emitida ordem de fornecimento?. 15 dias. 5 dias. 30 dias. 7 dias. documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. estudo técnico preliminar. termo de referência. projeto básico. estudo secundário. estudo constitutivo. Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse privado envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. V. F. aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. serviço especial de engenharia. serviço comum de engenharia. serviço avançado de engenharia. Em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, quanto deve superar o valor estimado?. R$ 150.000.000,00( Cento e cinquenta Milhões?). R$ 200.000.000,00(Duzentos Milhões?). R$ 300.000.000,00 (Trezentos Milhões?). R$ 100.000.000,00(Cem Milhões?). É documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;. DFD(Documento de Formalização de Demanda. Termo de Referência. Anteprojeto. Projeto Básico. Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas. É um dos parametros e elemento descritivo do. DFD. Termo de Referencia. Modelo de Contrato. Projeto Básico. conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares. Projeto Básico. Projeto Executivo. Matriz de Riscos. Projeto Avançado. Projeto Executivo: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares. V. F. Projeto Básico:conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares. V. F. Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. V. F. Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. V. F. Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. Projeto Básico. Projeto Executivo. Projeto Avançado. Projeto. cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. Gestão de Riscos. Projeto de Risco. Matriz de Projeto. Matriz de Riscos. Matriz de Risco é a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio físico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. V. F. Contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional: empreitada integral. empreitada por preço global. empreitada por preço unitário. projeto executivo. Empreitada Integral:contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional. V. F. Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. contratação integrada. contratação por tarefa. contratação semi-integrada. fornecimento e prestação de serviço associado. contratação semi-integrada:regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;. V. F. Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. V. F. Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. contratação semi-integrada. contratação integrada. empreitada integral. empreitada por preço unitário. É a forma pela qual determinado contrato será executado. O regime de execução. A execução direta. A execução indireta. Empreitada integral. É quando a própria Administração Pública se vale de seus próprios meios, ou seja, não há a contratação de terceiros para a execução. execução direta. execução indireta. regime de execução. contratação por tarefa. Tem relação direta com a lógica das licitações. Nela, um terceiro é contratado para, sob sua responsabilidade, alocar bens, serviços e pessoal: execução indireta. execução direta. contratação semi-integrada. Regime de empreitada. Além da entrega da obra, o particular compromete-se a entregar o objeto absolutamente pronto para uso. Empreitada integral. Empreitada Total. Empreitada Parcial. Empreitada Particular. Por o particular executar todos os serviços de modo a entregar o empreendimento totalmente funcional à Administração Pública, as obras executadas por ele são consideradas de pequeno porte e de pouca complexidade. V. F. É o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. contratação integrada. empreitada integral. contratação integral. empreitada integrada. São “vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico”. V. F. Não há necessidade de se prever em edital e contrato, nos casos da contratação integrada e semi-integrada, as atribuições da contratante e do contratado a respeito de eventuais desapropriações necessárias à execução da obra. V. F. Devem-se utilizar a contratação integrada e semi-integrada somente podem ser utilizados em contratações acima dos limites previstos para os contratos de parceria público-privada, ou seja, contratações acima de R$ 10.000.000,00. V. F. Que tipo de contratação deve ser utilizada em contratações acima dos limites previstos para os contratos de parceria público-privada, ou seja, contratações acima de R$10.000.000,00. Integrada. Semi Integrada. Integrada e Semi Integrada. Mista. |




