ADM Naval 2018 - Capítulo 2
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Title of test:![]() ADM Naval 2018 - Capítulo 2 Description: Completo |




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É uma atividade de natureza administrativa e contábil, que têm como finalidade o controle patrimonial de bens da Fazenda Nacional e a fiscalização da atuação de seus agentes responsáveis, Estamos falando de: Controle de material. Gestão de municiamento. Gestão de equipamentos. Gestão de material. Escrituração do material. Processar a gestão dos bens patrimoniais em estoque e imobilizados nas OM, de forma compatível com os sistemas contábeis existentes, SIAFI e os Sistemas de Controle de Material na MB, para que os fatos administrativos correspondentes sejam registrados e contabilizados do mesmo em todos os sistemas: Propósito da Gestão de Material. Conceito da Gestão de Material. Propósito do SIAFI. Conceito do SISBENF. Propósito do SISMAT. É um sistema de natureza administrativa, que visa controlar os bens patrimoniais em estoque e uso nas OM: SISBENF. CADBEM. SISMAT. SIAFI. SIAPE. É toda e qualquer autoridade cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais esta responda, sendo o responsável pela gestão de material de sua OM. Essa autoridade poderá ser o Comandante/Diretor da OM, ou quem for designado para tal: Agente fiscal. Gestor patrimonial. Fiel de Material. Ordenador de Despesas. Titular da OM. É toda e qualquer autoridade nomeada para auxiliar o Ordenador de Despesa como co-responsável pelo controle, fiscalização e acompanhamento rotineiro das atividades de execução financeira e de gestão do material da OM. Na MB, será o Imediato/Vice-Diretor, ou quem for força de dispositivo de Regimento Interno deva exercer tal função ou aquele designado por OS do Comandante/Diretor: Agente financeiro. Agente fiscal. Gestor patrimonial. Ordenador de despesa por subdelegação de competência. Relator da Gestoria. São os agentes que realizam as tarefas inerentes às gestões de material das OM e estão estreitamente vinculados ao Ordenador de Despesas/Titular de OM Centralizada na condição de co-responsáveis. Deverão ser investidos na função mediante OS do Comandante/Diretor da OM. Agente financeiro. Agente Fiscal. Responsável pela conformidade. Gestor de Material. Encarregados de incumbência. É o Oficial de qualquer Corpo ou Quadro ou servidor civil de nível superior, expressamente designado pelo OD para, em nome deste, efetuar as verificações necessárias quanto à regularidade da documentação referente à prestação de contas da gestão de material, a ser remetida à Diretoria de contas da Marinha (DCoM): Agente fiscal. Agente financeiro. Gestor de material. Relator da Gestão de Material. Fiel de Material. Relacione: Agente fiscal. Relator da Gestão de material. É o responsável direto, perante o OD/Titular de OM Centralizada, pela custódia e conservação dos bens patrimoniais que lhe foram confiados. Encarregado de Incumbência. Agente financeiro. Gestor de Material. Agente fiscal. Fiel de Suprimento. Deverá ser Oficial ou servidor civil assemelhado, exercendo a função de Encarregado de Divisão, ou equivalente, ou ainda, militar de graduação igual ou superior a 3º Sargento ou servidor civil assemelhado, designado por OS pelo OD/Titular da OM Centralizada, para responder pela custódia e conservação do material existente: Encarregado de Incumbência. Agente financeiro. Gestor de Material. Agente fiscal. Fiel de Suprimento. São os militares ou servidores civis assemelhados, preferencialmente dos postos ou graduações não inferiores a 3º Sargento, designados por OS, para auxiliar os Gestores de Material, descentralizando a execução das tarefas de gestão de material. Agentes subordinados. Agentes inferiores. Fiéis subordinados. Agentes auxiliares. Encarregados de Incumbência. É o auxiliar direto dos Gestores de material nas atividades inerentes à gestão de material nas OM: Agente fiscal. Fiel de Material. Fiel de Suprimento. Fiel de Armazenagem. Fiel do Paiol. É o auxiliar direto dos Gestores de material nas atividades inerentes ao controle da movimentação de material das OM: Agente fiscal. Fiel de Material. Fiel de Suprimento. Fiel de Armazenagem. Fiel do Paiol. É o auxiliar direto dos Gestores de material que, para cada almoxarifado da OM, tem em estoque, sob sua custódia e responsabilidade, os bens patrimoniais para distribuição interna ou para fornecimento aos setores apropriados: Agente fiscal. Fiel de Material. Fiel de Suprimento. Fiel de Armazenagem. Fiel do Paiol. Não são acumuláveis as funções de Fiel de Suprimento e Fiel da Armazenagem. Verdadeiro. Falso. É o documento que valida a escrituração das movimentações (receita e despesa) no controle patrimonial das OM, com base nos documentos de origem e de acordo com os modelos, tipos e instruções para preenchimento contidos nos Anexos H e I da SGM-303 Rev-4: Balancete. Razão. Demonstração de resultado patrimonial. Cautela. Nota de Movimentação de Material (NMM). É o documento de controle do Encarregado de Incumbência, elaborado de acordo com o modelo e instruções para preenchimento constantes do Anexo P da SGM-301 Rev-4, para comprovar a entrega de material de sua carga, que está sob a responsabilidade temporário de outro servidor: Cópia fiel. Comprovante de NMM. Cautela. Empenho. Recibo de empréstimo de material. A unidade básica do SISBENF é a OM, organizando-se em gestorias que podem ser desdobradas em: Depósitos de materiais. Paióis, estoques e armazéns. Controladores e abastecedores. Centros de consumo e paióis. Incumbências e centros de consumo. É a denominação utilizada para as OM que aplicam o material recebido na própria atividade. Estamos falando da?. Organização Militar Consumidora Integrada. Organização Militar Consumidora no Exterior. Organização Militar Consumidora. Organização Militar de Aquisição. Organização Militar de Aquisição Centralizada. É a denominação utilizada para as OMC que não estão integradas ao SIAFI, tendo em vista não possuírem execução financeira: Organização Militar Consumidora não Integrada (OMCN). Organização Militar Consumidora Integrada (OMCI). Organização Militar Consumidora no Exterior (OMCE). Organização Militar Consumidora Prestadora de Serviço (OMCPS). Organização Militar Consumidora Sem SIAFI (OMCS). É a denominação utilizada para as OMC que estão integradas ao SIAFI, "on-line", tendo em vista realizarem execução financeira: Organização Militar Consumidora não Integrada (OMCN). Organização Militar Consumidora Integrada (OMCI). Organização Militar Consumidora no Exterior (OMCE). Organização Militar Consumidora Prestadora de Serviço (OMCPS). Organização Militar Consumidora Sem SIAFI (OMCS). É a denominação utilizada para as OMC sediadas no exterior que estão integradas ao SIAFI, "on-line", tendo em vista realizarem execução financeira: Organização Militar Consumidora não Integrada (OMCN). Organização Militar Consumidora Integrada (OMCI). Organização Militar Consumidora no Exterior (OMCE). Organização Militar Consumidora Prestadora de Serviço (OMCPS). Organização Militar Consumidora Sem SIAFI (OMCS). A organização da Gestão de Material das __________, ________ e ________ deverá ser desdobrada em Incumbências e Centros de Consumo: OMCN, OMCI e OMCE. OMC, OMPS e ONÇA. OMPS, OMPS-C e OMPS-I. OMCN, OMCI e OMPS. OMPS-I, OMCI e OMPS-C. É a denominação utilizada para organizar a Gestão de Material em setores responsáveis pelo material em uso ou existente em estoque, vinculados, preferencialmente, à estrutura organizacional constante no Regimento Interno das OM ou de acordo com as peculiaridades do serviço naval, tais como: do Mestre, do Mestre D'Armas, do Rancho de CB/MN, do Paiol de Óleo, do Almoxarifado e outros: Centro de Consumo. Incumbência. Estrutura Funcional. OMC. OMPS. É a denominação utilizada para organizar a Gestão de Material das OMC e OMPS em setores responsáveis pela solicitação e aplicação do material distribuído internamente, vinculados, preferencialmente, à estrutura organizacional constante dos Regimentos Internos das OM, tais como: da Divisão de Intendência e etc.: Centro de Consumo. Incumbência. Estrutura funcional. OMC. OMPS-C. _________________ deverá ser sempre o Encarregado da Divisão ou Seção responsável pelo controle patrimonial do material estocado e em uso da OMC, visando centralizar o controle de material num único setor organizacional e possibilitar comunicação administrativa e funciona com as demais gestorias. Agente fiscal. Fiel de Material. Fiel de Suprimento. Fiel de Armazenagem. Gestor Patrimonial. Nas OMC que não estiver prevista a Divisão ou Seção de Material, as atividades inerentes à gestão de material ficarão a cargo de quem?. Ordenador de Despesas. Agente Finaceiro. O mais moderno que se segue. Divisão de Serviços Gerais ou equivalente. Prefeitura do Distrito Naval. É um sistema de processamento eletrônico de dados desenvolvido e administrado pela DFM, composto dos Sistemas de Controle e Estoque (SISTOQUE) e Cadastro de Bens Móveis (CADBEM) de Módulos de apoio: SIAFI. SISMAT. SISMAGOA. SiGDEM. SISPAT. O que deverá ser OBRIGATORIAMENTE registrado no SISMAT?. O registro e controle da movimentação de material das OMCN, OMCI, OMCE e OMPS. Receitas e despesas do SIAFI. Empenhos e pagamentos de materiais feitos no SIAFI. Movimentação patrimonial e depreciação de bens demonstrados no SIAFI. Cautelas, Incumbências e Centro de Consumo. Sistema destinado ao registro e controle da movimentação do estoque para consumo das OMCN, OMCI e OMCE e do estoque para fabricação e estoque de manufaturados das OMPS: SISMAT. SISPAT. SISTOQUE. CADBEM. SISMAGOA. Tem como propósito atender às necessidades de gerência e controle dos bens de estoque, bem como implementar uma nova estrutura sistêmica: SISMAT. SIAFI. SISMAGOA. SISTOQUE. CADBEM. Sistema destinado ao registro e controle da movimentação do material permanente e de consumo duradouro das OMCN, OMCI e OMCE: SISMAT. SISPAT. SIAFI. CADBEM. SISTOQUE. Tem como propósito documentar, registrar e demonstrar os resultados dos atos e fatos administrativos relativos às transações com os bens móveis: SISMAT. SISTOQUE. CADBEM. SIAFI. SISMAGOA. Como é formalizada a responsabilidade dos bens sob custódia do Encarregado de Incumbência?. Por OS. Pelo Termo de Responsabilidade de Incumbência (TRI). Pela Portaria do Titular da OM. Por Oficío. Por ato declaratório do titular da OM. Qual documento previsto na SGM-303 Rev-4, Anexo P, que os Encarregados de Incumbência formalizam a utilização do material pelos militares e servidores civis lotados na incumbência?. Termo de Responsabilidade de Incumbência. Papeleta de Encaminhamento. Cautela. Nota de Movimentação de Material. Comunicação Interna. As cautelas deverão ser atualizadas, ________, à vista do item patrimonial e, quando ocorrer alterações ou transferência de responsabilidade. Semanalmente. Anualmente. Diariamente. Mensalmente. Corriqueiramente. Os Encarregados de Incumbência deverão manter o material sob sua responsabilidade com _____________ em perfeito estado, providenciando sua substituição quando se tornarem ilegíveis. Os inventários. As plaquetas. As etiquetas. As papeletas. As cautelas. Não poderá desembarcar sem que tenha transferido o material sob sua responsabilidade: Ordenador de Despesas. Gestor de Material. Comandante da Marinha. Encarregado de Incumbência. Agente Fiscal. Quem deverá comunicar imediatamente e formalmente ao OD/Titular de OM Centralizadora, informando ao Gestor Patrimonial, qualquer perda ou extravio ocorridos com o material sob sua responsabilidade?. O paioleiro. Os Encarregados de Incumbência e os militares ou Servidores Civis Titulares de Cautelas. O responsável formal pelo controle de Cautelas. O Encarregado da Divisão de Serviços Gerais. Os agentes subordinados: Fiel de Material, Armazenagem e Suprimento. O ato do Encarregado de Incumbência preencher da NMM correspondente e entregar o material na incumbência de destino, mediante assinatura do Encarregado de Incumbência recebedor na NMM, encaminhando-a para o Gestor Patrimonial configura: Termo de Responsabilidade de Incumbência. Transferência de cautelas. Transferência de Material. Termo de Responsabilidade individual. Transferência entre incumbências. Quem determinará e quem registrará a movimentação no CADBEM e a emissão de uma nova relação de material das incumbências envolvidas com o respectivo TRI, a fim de permitir a sua verificação e assinatura pelos Encarregados de Incumbência?. Gestor Patrimonial apenas. Fiel de Material apenas. Fiel de Material e o de Suprimento, respectivamente. Gestor Patrimonial e o Fiel de Material, respectivamente. Fiel de Suprimento e o de Armazenagem, respectivamente. Quem é responsável em determinar a condição de excesso nas incumbências, encaminhando um NMM ao Gestor Patrimonial?. Fiel de Material. Fiel de Armazenagem. Fiel do CADBEM. Encarregado da Incumbência. Fiel de Suprimento. Quem providencia a emissão de Cautela, em duas vias, autorizada pelo seu respectivo superior hierárquico para reparo ou manutenção do material por terceiros? E quem é o responsável pela entrega e recebimento do material em reparo?. Encarregado de Incumbência apenas. Encarregado de Incumbência e o Fiel de Armazenagem, respectivamente. Gestor Patrimonial e o Encarregado de Incumbência, respectivamente. Fiel de material e o de Suprimento, respectivamente. Fiel de Armazenagem e o Fiel de material, respectivamente. As substituições de peças ou qualquer componente de um bem móvel, pintura ou nova forração capaz de alterar a sua identificação serão obrigatoriamente comunicadas ao Gestor Patrimonial, por meio de NMM, que fará as cabíveis. Verdadeiro. Falso, pois não há obrigatoriedade nesse caso. Falso, pois deverá ser comunicado apenas ao Encarregado da Incumbência. Falso, pois não houve depreciação do bem móvel. Falso, pois essa regra não se aplica atualmente na SGM-303 Rev-4. Quem deverá formalizar os empréstimos de material? E como?. Encarregado de incumbência, por meio de uma CI. Gestor Patrimonial, por meio de uma Cautela. Encarregado de incumbência, por meio de uma Cautela. Gestor Patrimonial, por meio de uma CP. Ordenador de Despesas, por meio de uma OS. Quem autoriza formalmente empréstimo de material para outra OM?. Agente Fiscal. Gestor patrimonial. Gestor de Material. Encarregado da Incumbência. OD/Titular de OM Centralizada. |