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DGMM-3010 CAPITULO 1

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DGMM-3010 CAPITULO 1

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C-EXP-SAV

Creation Date: 2021/07/25

Category: Others

Number of questions: 43

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Estabelecer normas e procedimentos abrangentes para o gerenciamento da segurança de aviação no âmbito da Marinha do Brasil, orientando as atividades de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos. SIPAER. CIPAAERM. SIPAAERM. GE-SIPAAERM.

Conjunto de medidas preliminares adotadas no local da ocorrência, de acordo com técnicas específicas e conduzidas por pessoal habilitado, visando à coleta e/ou confirmação de dados referentes à ocorrência; a preservação de indícios; a desinterdição do local de pouso; a apuração inicial de danos causados a terceiros; e o levantamento de outras informações necessárias ao processo de investigação. RELATÓRIO INICIAL. AÇÃO INICIAL. RELATÓRIO PRELIMINAR. RELATÓRIO FINAL.

Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o momento em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo, ocorrendo lesão grave a tripulantes ou terceiros dentro ou em contato com a aeronave, ou que a aeronave sofra dano ou falha estrutural, havendo exceções. incidente grave. ocorrência de solo. acidente aeronáutico. incidente aeronáutico.

Oficial ou civil assemelhado habilitado em prevenção de acidentes aeronáuticos, assessor do Titular de uma OM com capacidade de conduzir ou apoiar operações aéreas. OSAV. ASAV. SUPSAV. COMANDANTE.

Eventos tais como aulas, palestras e treinamentos, dirigidos a todos os envolvidos com a atividade aérea, nos quais são transmitidos conhecimentos afetos à segurança operacional. ATIVIDADES EDUCATIVAS. ATIVIDADES PROMOCIONAIS. ATIVIDADES ILUSTRATIVAS. TREINAMENTO DE SEGURANÇA.

Eventos destinados a valorizar a importância da prevenção de acidentes aeronáuticos nas OM. ATIVIDADES EDUCATIVAS. ATIVIDADES PROMOCIONAIS. ATIVIDADES DE SEGURANÇA. TREINAMENTO DE SEGURANÇA.

É aquela que indisponibiliza a aeronave para voo e importa em reparos na estrutura primária da célula, ou que acarreta a alienação de item principal do grupo motor-transmissão. ACIDENTE GRAVE. AVARIA GRAVE. OCORRENCIA DE SOLO. AVARIA LEVE.

É aquela que não indisponibiliza a aeronave para voo ou, ficando a aeronave indisponível,não exige reparos na estrutura primária da aeronave ou a alienação de item principal do grupo motor-transmissão. ACIDENTE AERONÁUTICO. INCIDENTE AÉRONAUTICO. AVARIA LEVE. OCORRENCIA DE SOLO.

Órgão central do Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), subordinado ao Comando da Aeronáutica. SIPAAERM. GE-SIPAAERM. COMINVAAER. CENIPA.

OM que designa uma ComInvAAer ou OSAv para a investigação de uma ocorrência aeronáutica. ASAV. COMANDO INVESTIGADOR. CENIPA. CENTRO DE CONTROLE DE EMERGENCIA.

Grupo de pessoas tecnicamente capacitadas, designado para investigar um acidente aeronáutico. COMANDO INVESTIGADOR. VISTORIA DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. COMITÊ DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO SISCEAB. COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO.

Condições presentes no sistema antes do acidente, que se evidenciam pelos fatores que o desencadeiam. FATORES CONTRIBUINTES. CONDIÇÕES LATENTES. ELEVADO POTENCIAL DE RISCO. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA.

Capacidade de um indivíduo perceber e interpretar adequadamente o que ocorre ao seu redor, integrando essa informação a conhecimentos pré-existentes, a fim de antecipar eventos futuros, sem comprometer a execução da sua tarefa primária. CONDIÇÕES LATENTES. CONSCIÊNCIA SITUACIONAL. CAPACIDADE DECISÓRIA. LIDERANÇA.

Grupo de pessoas tecnicamente capacitadas, designado pelo Comandante de uma unidade aérea ou base aérea, para avaliar, sob a ótica do Fator Humano, o desempenho de cada aeronavegante dessa unidade, a fim de identificar a Necessidade de eventuais intervenções para a prevenção de um possível acidente aeronáutico. CONSELHO DE FATOR HUMANO. DIVISÃO DE FATOR HUMANO. PSICOLOGO DE AVIAÇÃO. VSA.

Danos provocados à aeronave, por ação de corpo estranho, natural ou não, decorrente de sua ingestão pelo motor ou de sua presença indevida em outro local da aeronave. DANOS POR OBJETOS ESTRANHOS. OCORENCIA DE SOLO. INCIDENTE GRAVE. DANOS IRREPARAVEIS.

Órgão, cargo ou função, dentro da estrutura das organizações, que tem a responsabilidade do trato dos assuntos de Segurança de Aviação. ELO SIPAAERM. OSAV. ASAV. SUPSAV.

É a situação onde a aeronave e seus ocupantes se encontram em situação de perigo latente ou iminente, decorrente de sua operação, ou tenham sofrido suas consequências. EMERGÊNCIA AERONÁUTICA. EMERGÊNCIA DE SOLO. SOCORRO. URGÊNCIA.

Condição na qual a aeronave encontra-se ameaçada por um grave ou iminente perigo e requer assistência imediata. Deverá ser reportada pela aeronave por fonia, sempre precedida da expressão “MAYDAY, MAYDAY, MAYDAY”. SOCORRO. URGENCIA. EMERGENCIA DE VOO. ERRO.

Condição que envolve a segurança da aeronave ou de alguma pessoa a bordo, mas que não requer assistência imediata. Deverá ser reportada pela aeronave por fonia, sempre precedida da expressão “PAN, PAN, PAN”. Socorro. Urgência. Emergência. Erro.

É uma falha de caráter involuntário, sendo intrínseca à condição humana. É um componente sempre presente em qualquer sistema onde os seres humanos interagem com a tecnologia. CONDIÇÕES LATENTES. FATORES CONTRIBUINTES. FATOR HUMANO. ERRO.

Condição caracterizada por uma diminuição de eficiência do tripulante no desempenho da atividade aérea, relacionada com a duração ou repetição de vários estímulos ligados ao voo. FATOR HUMANO. FADIGA DE VOO. JORNADA DE ATIVIDADES AÉREAS. ERRO.

CORRELACIONE AS FASES DE EMERGENCIA AÉRONAUTICA. quando, transcorrida a fase de incerteza, não se tiver estabelecido comunicação com a aeronave ou, através de outras fontes, não se conseguir notícias da aeronave;. não se tiver estabelecido comunicação com a aeronave ou, através de outras fontes, não se conseguir notícias da aeronave;. quando a aeronave não chegar após os 30 minutos subseqüentes à hora prevista de chegada estimada. quando uma aeronave autorizada a pousar, não o fizer dentro dos 5 minutos seguintes à hora prevista para pouso e não se restabelecer a comunicação com a aeronave;. quando se evidenciar que o combustível que a aeronave levava a bordo se tenha esgotado ou que não seja suficiente para permitir o pouso em lugar seguro;. quando se receber informações, ou se puder deduzir, que a aeronave fará um pouso forçado ou que já o tenha efetuado. quando se souber ou se suspeitar que uma aeronave está sendo objeto de interferência ilícita. quando, transcorrida a fase de alerta, forem infrutíferas as novas tentativas para estabelecer comunicação com a aeronave, e quando outros meios externos de pesquisa, também, resultarem infrutíferos e se possa supor que a aeronave se encontra em perigo;. quando se receber informações apontando que as condições operacionais da aeronave são anormais, mas não indicando a necessidade de um pouso forçado. quando se receber informações de que condições anormais de funcionamento da aeronave indiquem que é possível um pouso forçado;.

Condição (ato, fato, omissão ou combinação deles) que, aliada a outras, em sequência ou como consequência, conduz a uma ocorrência aeronáutica, ou contribui para o agravamento de suas consequências. CONDIÇÕES LATENTES. ERRO. FATOR CONTRIBUINTE. FALHA NA SEGURANÇA DE VOO.

Processo para identificação e o controle do risco, conforme parâmetros preestabelecidos. Compreende a identificação de perigos, a avaliação do risco, a decisão de risco, a implementação de medidas de controle do risco e a supervisão quanto à eficácia de tais medidas. GERENCIAMENTO DO RISCO OPERACIONAL. GESTÃO DA SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. CONSELHO DO FATOR HUMANO. VISTORIA DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO.

Conjunto de ações, métodos e procedimentos a serem adotados, no âmbito de uma OM, para prevenção de acidentes aeronáuticos, visando à segurança operacional. GERENCIAMENTO DO RISCO OPERACIONAL. GESTÃO DA SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. FATOR HUMANO. VISTORIA DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO.

Toda ocorrência associada à operação de uma aeronave, havendo intenção de voo, que não chegue a se caracterizar como um acidente mas que tenha afetado ou que possa afetar a segurança da operação. INCIDENTE. INCIDENTE AERONÁUTICO. INCIDENTE LEVE. INCIDENTE GRAVE.

Incidente ocorrido sob circunstâncias em que um acidente quase ocorreu. INCIDENTE DE SOLO. INCIDENTE LEVE. INCIDENTE GRAVE. INCIDENTE AERONAUTICO.

Termo empregado para fazer referência genérica a um acidente aeronáutico, incidente gra- ve, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo. OCORRENCIA AERONAUTICA. EMERGENCIA AERONAUTICA. EMERGENCIA. OCORRENCIA.

Toda ocorrência envolvendo aeronave, não havendo intenção de voo, da qual resulte dano ou lesão. EMERGENCIA. INCIDENTE DE SOLO. OCORRENCIA DE SOLO. INCIDENTE LEVE.

Oficial da MB aperfeiçoado em aviação, habilitado em Prevenção e Investigação de Aci- dentes Aeronáuticos, designado para assessorar o Comandante nos assuntos referentes à se- gurança de aviação. ASAV. SUPSAV. OSAV. PSIAV.

Condição, objeto ou atividade com o potencial de provocar lesões, redução da habilidade de desempenhar uma função determinada, danos materiais ou comprometimento da missão. FATORES CONTRIBUINTES. ERRO. PERIGO. CONDIÇÕES LATENTES.

Documento que estabelece os procedimentos e as responsabilidades previstas para o atendimento a uma situação de emergência aeronáutica, definindo as responsabilidades e atribuições de todo o pessoal envolvido. PLANO DE EMERGÊNCIA AERONÁUTICA. PLANO DE PRÉ INVESTIGAÇÃO. RELATORIO SEMANAL DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO.

Documento que estabelece a política de segurança operacional do comando e contém o planejamento das atividades relacionadas à segurança de aviação a serem desenvolvidas em um determinado período e área de responsabilidade, a fim de evitar acidentes aeronáuticos ou minimizar as suas consequências. PROGRAMA ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO. PLANO DE EMERGÊNCIA AERONÁUTICA. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS. RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO.

Ação ou conjunto de ações de caráter preventivo, de cumprimento obrigatório, encaminhada ou proposta a um determinado órgão, visando a eliminar ou mitigar o risco decorrente de uma condição latente ou de falha ativa. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS. RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. RELATÓRIO SEMANAL DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. PLANO DE EMERGÊNCIA AERONÁUTICA.

Documento formal destinado ao registro e divulgação de informações coletadas durante a ação inicial realizada no local do acidente aeronáutico. RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS. RELATÓRIO DE AÇÃO INICIAL. RELATÓRIO DE PREVENÇÃO.

Documento formal destinado ao reporte voluntário de uma situação potencial de risco para a segurança operacional, permitindo à autoridade competente tomar conhecimento dessa situação e adotar as medidas corretivas adequadas. RELATÓRIO DE AÇÃO INICIAL. RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO. RELATÓRIO FINAL. RELATÓRIO DE PREVENÇÃO.

Documento formal, baseado nos dados do Relatório Preliminar, que divulga as recomendações de segurança do SIPAAerM, elaboradas a partir da identificação dos fatores contribuintes para uma ocorrência aeronáutica, com o único e exclusivo propósito de contribuir para a sua prevenção. RELATÓRIO DE PREVENÇÃO. RELATÓRIO FINAL. RELATÓRIO SEMESTRAL DE SERANÇA DE AVIAÇÃO. RELATÓRIO PRELIMINAR.

Documento formal, de natureza preliminar, resultante da coleta de dados e do levantamento inicial dos fatos e das circunstâncias relacionadas ao processo de investigação de uma ocorrência aeronáutica envolvendo aeronave militar. PLANO DE EMERGENCIA AERONÁUTICA. RELATÓRIO FINAL. RELATÓRIO DE PREVENÇÃO. RELATÓRIO PRELIMINAR.

Documento que possibilita o acompanhamento das atividades realizadas por um elo do SIPAAerM, em cumprimento ao Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Marinha. RELATÓRIO PRELIMINAR. RELATÓRIO SEMESTRAL DE SERANÇA DE AVIAÇÃO. RELATÓRIO FINAL. RELATÓRIO DE PREVENÇÃO.

Quantificação da insegurança, ou seja, da ameaça decorrente da exposição a um perigo, expresso pela gravidade das possíveis consequências e respectiva probabilidade. PERIGO. RISCO. ERRO. INSEGURANÇA.

Órgão pertencente às estruturas das OM que sejam COMIMSUP de Unidade Aérea ou COMIMSUP de Navios capazes de operar aeronaves orgânicas no âmbito da Esquadra. SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS. SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO. SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL.

É a praça tecnicamente capacitada para auxiliar os demais elos do SIPAAerM na prevenção de acidentes aeronáuticos na sua área de atuação. SUPERVISOR DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. OSAV. ASAV. TRIPULANTE DE VOO.

Ferramenta pró-ativa por meio da qual se procede à busca e à análise de informações no âmbito da aviação militar, sob a ótica do SIPAAerM, com o objetivo de identificar condições latentes que possam afetar a segurança operacional, permitindo a adoção oportuna de ações mitigadoras. VISTORIA DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. VISTORIA INTERNA DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO. RELPREV. RELATÓRIO SEMANAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO.

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