Deveres do Pessoal/DECRETO/LC
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Title of test:![]() Deveres do Pessoal/DECRETO/LC Description: Questionário 3 |




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- Assinale V ou F e em seguida marque a opção correta. Segundo a OGSA, todos os Oficiais e Praças, quer a bordo, quer em terra, em serviço ou não, devem: ( ) proceder de acordo com as normas de boa educação civil e militar e com os bons costumes, de modo a honrar e preservar as tradições do Brasil ( ) respeitar a legislação em vigor, obedecer aos superiores e conhecer e cumprir as normas e instruções da Marinha ( ) empenhar-se em dirigir ou executar as tarefas de que forem incumbidos com o máximo de zelo e dedicação ( ) empregar os maiores esforços em prol da glória das armas brasileiras e sustentação da honra nacional, mesmo nas circunstâncias mais difíceis e quaisquer que sejam os perigos a que se possam achar expostos. FVVV. VVVV. VVFF. FFVV. FVFV. Todos são individualmente responsáveis, dentro de sua esfera de ação EXCETO: por infração à legislação em vigor, às disposições desta Ordenança e às normas e instruções da Marinha. por abuso ou exercício indevido de autoridade. por prejuízos da Fazenda Nacional. por negligência, imprevidência, fraqueza ou falta de energia no cumprimento de deveres e no desempenho de suas atribuições. por imperícia na direção ou execução de fainas, ou no desempenho de atribuições para as quais estejam legalmente qualificados. Em relação à OGSA, assinale a única alternativa INCORRETA. Em substituição, por deficiência de pessoal ou inexistência de pessoal legalmente habilitado, ninguém da Marinha pode negar-se a assumir cargos, a menos que inerentes a posto ou graduação superior; a responsabilidade do substituto fica limitada pela habilitação que legalmente tiver. Sempre que Oficiais, Praças ou quaisquer militares a serviço da Marinha, ainda que subordinados a diferentes Comandos, concorrerem acidentalmente a uma mesma faina que exija a cooperação de todos - quer seja por terem recebido ordem para isso, quer por se acharem reunidos por circunstâncias - o mais antigo, respeitados os casos especiais estabelecidos nesta Ordenança, assumirá o comando ou a direção da faina que tiverem que executar. Cumpre ao superior (o mais antigo) manter, em todas as circunstâncias, na plenitude de sua autoridade a disciplina, a boa ordem nas fainas e serviços e a estrita execução da legislação em vigor, a presente Ordenança e das normas e instruções da Marinha. Cumpre ao superior (o mais antigo) exigir o respeito e a obediência que lhe são devidos por seus subordinados. Conduzir seus subordinados, estimulando-os, reconhecendo-lhes os méritos, instruindo-os, admoestando-os e punindo-os ou promovendo sua punição de conformidade com a lei. Segundo a OGSA, o superior é responsável, EXCETO: pelo acerto das ordens que der. oportunidade das ordens que der. consequências das ordens que der. pelas consequências da omissão de ordens, sendo ou não seu dever providenciar. por emitir as ordens de forma clara, concisa e precisa. - Segundo a OGSA,assinale aalternativa INCORRETA. Cumpre ao subordinado respeitar seus superiores. Cumpre ao subordinado ter para com seus superiores a consideração devida, quer estejam ou não presentes;. obedecer às ordens dos superiores. As ordens verbais dadas pelo superior, ou em seu nome, obrigam tanto como se fossem por escrito. Se ordens verbais, por sua importância, puderem envolver grave responsabilidade para o executor, este poderá pedir que lhe sejam dadas por escrito, o que poderá ser ou não aceito pelo superior. - Segundo a OGSA, assinale a alternativa INCORRETA. O subordinado é responsável pela execução das ordens que receber. O subordinado é responsável pelas conseqüências da omissão em participar ao superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que reclame providência, ou que o impeça de cumprir a ordem recebida. O subordinado deixa de ser responsável pelo não cumprimento de uma ordem recebida de superior quando outro superior lhe der outra ordem que prejudique o cumprimento da primeira e nela insistir, apesar de cientificado pelo subordinado da existência da ordem anterior. Deve, porém, participar a ocorrência ao primeiro, antes da execução desta. Os superiores e subordinados não devem limitar-se apenas ao cumprimento das tarefas que lhes tiverem sido cometidas, procurando ajudar-se mutuamente na execução das mesmas. O subordinado dará o pronto a seu superior da execução das ordens que dele tiver recebido. Quando circunstâncias insuperáveis impossibilitarem sua execução, ou ocorrência não prevista aconselhar a conveniência de retardar, de modificar ou de não cumprir as ordens recebidas, dará conhecimento imediato do fato ao seu superior, ou logo que possível, para que este providencie como julgar conveniente. Qualquer subordinado que receber uma ordem e entender que de sua execução possa resultar prejuízo ao serviço deverá ponderar_____________, expondo as razões em que se fundamenta, por assim o entender; mas, se o superior insistir na execução da referida ordem, obedecer-lhe-á de pronto e lealmente, podendo, depois de a cumprir, representar a este respeito ao Comandante ou à autoridade imediatamente superior à que lhe tiver dado a ordem. verbalmente. por escrito. ao mais antigo. de pronto. respeitosamente. Segundo a OGSA, assinale a alternativa INCORRETA. Todos devem respeitar a religião, as instituições, os costumes e os usos do país em que se acharem. É vedado ao pessoal qualquer intimidade. Todo superior deve fazer cessar prontamente as contendas que presenciar a bordo entre mais modernos. Todos devem tratar-se mutuamente com respeito e polidez, e com atenção e justiça os subordinados. O militar que presenciar qualquer irregularidade em que se envolva pessoal da Marinha, ou verificar desvio de objetos pertencentes à Fazenda Nacional e atos comprometedores da segurança das OM da Marinha deve, conforme as circunstâncias, reprimir de pronto esses atos, ou dar parte deles com a maior brevidade a seu Comandante ou à autoridade competente. _____________que tiver conhecimento de notícia, ainda que vaga, de algum fato que, direta ou indiretamente, possa comprometer as tarefas da sua ou de outras OM, ou que tenha relação com os interesses nacionais, tem rigorosa obrigação de o participar de pronto - verbalmente ou por escrito, com conveniente reserva - ao seu Comandante, pelos canais competentes ou em caso de urgência, diretamente. Todo militar da Ativa ou reserva remunerada. Todo militar da ativa. Todo oficial. Todo militar. n.r.a. Quem pode, sempre que for conveniente à ordem, à disciplina ou à normalidade do serviço, prender à sua ordem ou à de autoridade competente, quem tiver antiguidade inferior à sua. Todo Oficial de carreira. Todo Oficial General. Todo Oficial Superior. Todo Oficial. Todo Oficial ou Praça. Qualquer Oficial ou Praça pode, também, prender à ordem de autoridade superior, qualquer militar de antiguidade superior à sua, somente: em crime cometido a bordo. em crime inafiançável cometido a bordo. em flagrante de crime cometido a bordo. em flagrante de crime inafiançável. em flagrante de crime cometido em qualquer lugar. 12- Em qualquer caso, quem efetuar a prisão dará logo parte circunstanciada, por escrito e por intermédio do próprio Comandante, à que autoridade?. a que o preso estiver diretamente subordinado. ao ComImSup do seu comandante. à delegacia de polícia de Juisdição da OM. ao Tribunal de Justiça Militar. ao Presídio da Marinha. 13- Assinale a alternativa INCORRETA. A continência individual é a saudação devida pelo militar de menor antiguidade, quando uniformizado, a bordo ou em terra, aos mais antigos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e dos países estrangeiros, ainda que em traje civil; neste último caso, desde que os conheça. Em trajes civis, o mais moderno assumirá postura respeitosa, e cumprimentará informalmente o mais antigo, utilizando-se das expressões usadas no meio civil. Os mais antigos devem responder tanto à saudação quanto à continência individual dos mais modernos. Ao dirigir-se a superior - O Oficial ou a Praça, ao dirigir-se a superior, tomará a posição de sentido e prestar-lhe-á continência. É obrigatório possuir todos os uniformes previstos na legislação em vigor, em quantidade suficiente. O pessoal embarcado deve manter a bordo os uniformes para serviço, licença e representação em condições de pronto uso. 14- Assinale a alternativa INCORRETA. O uniforme do dia é obrigatório, a bordo, para todos os Oficiais e Praças. Aos Oficiais, Suboficiais e Primeiros-Sargentos é permitido entrar e sair à paisana das OM em que servem. O CM e os Comandantes de Força, ou de navio escoteiro no exterior, considerando circunstâncias especiais, poderão ampliar ou restringir o estatuído no que tange a entrar e sair à paisana das OM. O traje civil permitido será estabelecido pelos Comandantes de Forças. Nas Estações de Comando no mar, na Tolda e na Sala de Estado, ou locais equivalentes, só deverão permanecer aqueles que estiverem em efetivo serviço. 15- É vedado ao pessoal permanecer no passadiço no bordo em que estiver um Almirante, o Comandante da Força ou do navio, EXCETO: Em postos de combate. Em faina de atracação e desatracação. O ordenança do Comandante. Em faina de troca de Mastro. Em ato de serviço. 16- Em qualquer compartimento ou local das OM, à passagem de qualquer Oficial, todos os subordinados devem tomar a posição de sentido, desde que não resulte prejuízo para as fainas em andamento ou interrupção de rancho. Contudo, sempre que possível, o Oficial dispensará essa formalidade em que circunstâncias?. Na praça D’armas ou no Passadiço. Em faina geral. Nos locais e horários de recreação. Em faina de troca de Mastro. Em ato de serviço. 17- O subordinado que se julgar com fundamento para ponderar sobre qualquer ato de superior que lhe pareça ilegal ou ofensivo tem direito de dirigir-lhe, verbalmente ou por escrito, representação respeitosa. Se o superior deixar de atendê-la, ou não a resolver do modo que lhe pareça justo, poderá: representar ao Comandante da OM em que servir o superior, pedida a devida permissão, que poderá ser negada. representar ao Comandante da OM em que servir o superior, independente de permissão do mesmo. representar ao Comandante da OM em que servir o superior, pedida a devida permissão, que não lhe poderá ser negada. representar ao seu Comandante de OM. n.r.a. 18- O subordinado que se julgar com fundamento para ponderar sobre qualquer ato de superior que lhe pareça ilegal ou ofensivo tem direito de dirigir-lhe, verbalmente ou por escrito, representação respeitosa. Se o ato tiver sido praticado pelo próprio Comandante, ou se a decisão deste não for considerada satisfatória, a quem o subordinado poderá, da mesma forma, representar contra este ou recorrer de sua decisão?. Ao PRESREP. Ao CM. Ao MD. Ao Comandante do DN. Ao ComImSup. 19- O superior, conquanto deva dirigir-se ao subordinado em termos corteses, dará sempre suas ordens: em linguagem e tom passivos. em linguagem e tom agressivos. em linguagem e tom lineares. em linguagem e tom imperativos. em linguagem e tom gestuais. 20- Todas as representações, partes ou requerimentos que militares da Marinha dirigirem a autoridades superiores devem ser encaminhados por intermédio do seu respectivo Comandante, o qual os transmitirá a quem de direito, dando sua própria informação a respeito, antes de decorrido o prazo de: oito dias úteis desde o seu recebimento. sete dias úteis desde o seu recebimento. oito dias desde o seu recebimento. sete dias desde o seu recebimento. oito dias desde o seu conhecimento. 21- Se a representação, parte ou requerimento estiver escrito de modo contrário ao que é preceituado nos artigos anteriores, o Comandante o reterá em seu poder, fazendo ciente ao respectivo autor para que o substitua, modificando sua linguagem. Se o autor, dentro de prazo_______________, não atender ao Comandante, este fará pelos canais competentes a remessa à autoridade a quem for dirigido o documento, desde que o mesmo não contenha insulto, ofensa ou injúria, anexando sua informação e justificando a demora. oito dias úteis desde o seu recebimento. nunca maior de sete dias. nunca maior de oito dias. máximo de sete dias desde o seu recebimento. dez dias desde o seu conhecimento. 22- Quem poderá fazer comunicação verbal ou escrita para fora de sua unidade, sobre assuntos operativos ou administrativos de sua OM?. Somente o Comandante. O Comandante e o Imediato. O Comandante e a oficialidade. O Comandante, o Imediato e os Oficias do Estado Maior. O Comandante, ou subordinado por ele autorizado. 23- Nenhum militar poderá, a não ser que devidamente autorizado, discutir ou divulgar por qualquer meio assunto de caráter oficial, EXCETO: os de caráter técnico não sigiloso e que não se refiram à Defesa ou à Segurança Nacional. os de caráter operativo não sigiloso e que não se refiram à Defesa ou à Segurança Nacional. os de caráter cientifico não sigiloso e que não se refiram à Defesa ou à Segurança Nacional. os de caráter tático não sigiloso e que não se refiram à Defesa ou à Segurança Nacional. os de caráter estratégico não sigiloso e que não se refiram à Defesa ou à Segurança Nacional. 24- Assinale a alternativa INCORRETA. É vedado ao militar manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar parte em manifestações de caráter político partidário. Todas as pessoas, pertencentes ou não à Marinha, que se acharem, ainda que ocasionalmente, a bordo de uma unidade, independente de seu posto, graduação ou categoria, ficarão sujeitas às normas em vigor nessa unidade. Todas as pessoas estranhas à Marinha que se acharem a bordo por qualquer motivo, por ocasião de combate ou fainas de emergência, serão obrigadas a ocupar o posto ou local que lhes designar o Comandante do navio, salvo se forem de antiguidade superior à do Comandante, caso em que só voluntariamente poderão cooperar. O uso de bigode é permitido aos Oficiais, Suboficiais e Sargentos. O militar que tiver sua fisionomia modificada deverá ser novamente identificado. 25- São deveres específicos de todo Oficial da Marinha, EXCETO: Conhecer, observar e fazer observar por seus subordinados as disposições desta Ordenança e da legislação em vigor. Cumprir, com empenho, lealdade, presteza e dedicação as ordens que lhe forem dadas. Empregar todos os esforços para o bom desempenho das tarefas e funções que lhe forem atribuídas, salvo por motivo de caráter pessoal impeditivo, mantendo-se atualizado quanto aos conhecimentos operativos, técnicos e administrativos para isso necessários. Exigir que seus subordinados executem, com presteza e correção, todas as tarefas que lhes forem determinadas. Ocupar, nas mostras, inspeções, exercícios e fainas, os postos designados e certificar-se de que seus subordinados ocupem os que lhes competirem. 26- Em relação aos deveres específicos de todo Oficial da Marinha, marque a opção INCORRETA. Dar conhecimento ao Imediato e ao Oficial de Serviço da execução de alguma ordem do Comandante de interesse do serviço de sua OM, e ao Comandante e Oficial de Serviço quando a ordem emanar do Imediato. Apresentar-se ao Oficial de Serviço e ao Imediato, sempre que entrar ou sair de bordo e ao Comandante, diariamente, ao entrar a bordo pela primeira vez e ao se retirar pela última vez. Zelar pela boa conservação material. Obter autorização do Imediato e dar ciência ao Oficial de Serviço quando tiver de reunir pessoal para qualquer faina. Supervisionar as fainas em que estiver engajado o pessoal a ele diretamente subordinado. 27- Em relação aos deveres específicos de todo Oficial da Marinha, marque a opção INCORRETA. Apoiar, naquilo que for cabível e apropriado, o pessoal a ele subordinado, salvo com relação a seus problemas particulares. Esforçar-se no sentido de manter seus subordinados nas condições ideais de adestramento, moral e higidez. Acompanhar os assuntos militares da atualidade, em particular aqueles concernentes às Marinhas estrangeiras, bem como os aspectos gerais de política internacional, nacional e marítima. Exercitar os atributos de iniciativa, lealdade, sinceridade e discrição. Habituar-se a analisar os problemas realisticamente e com isenção de ânimo. 28- Em relação aos deveres específicos de todo Oficial da Marinha, marque a opção INCORRETA. Colocar, quando possível, os interesses da Marinha acima dos pessoais. Esforçar-se no sentido de manter seus subordinados nas condições ideais de adestramento, moral e higidez. Acompanhar os assuntos militares da atualidade, em particular aqueles concernentes às Marinhas estrangeiras, bem como os aspectos gerais de política internacional, nacional e marítima. São responsáveis pelas consequências de má orientação ou da falta de fiscalização da execução das tarefas e dos serviços a seu cargo e pelos prejuízos que, por omissão ou incúria, provocarem para a carreira do pessoal sob suas ordens. Esforçar-se para manter e aprimorar sua higidez. 29- É responsabilidade dos Oficiais, quando no exercício de Comando, impor penas disciplinares. Nas OM comandadas por Almirantes, a delegação de competência para imposição de penas disciplinares deverá ser explicitada: na Ordem de Serviço de Assunção de cargo. no Livro de Registro de Ocorrências ou Ordem Interna. na Ordem Interna ou Comunicação Interna do Comandante ao Setor de Pessoal. no Regimento Interno ou Organização Administrativa. na Ordem de Serviço de Assunção de cargo ou Organização Administrativa. É delegada competência ao_____________________, vedada a subdelegação, para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. Presidente da República. Congresso Nacional. Ministro de Estado da Defesa. Comandante da Marinha. Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas. 2- Assinale a opção INCORRETA. As prescrições do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, serão aplicáveis às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica. É uma finalidade do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;. É uma finalidade do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência. É uma finalidade do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas. É delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. 3- Terá continência a Bandeira Nacional, EXCETO: Ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica. Por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação nas formaturas. Quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar. Quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil em cerimônia cívica. Quando, no período compreendido entre seis horas e o pôr-do-sol, um militar entra a bordo de navio de guerra ou dele sai ou quando, na situação de “embarcado”, avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez ou ao sair pela última vez. 4- Terá continência, EXCETO: O Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica, não sendo cantado. O Presidente da República. O Vice-Presidente da República. Os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. O Ministro de Estado da Defesa, bem como os demais Ministros. 5- Terá continência, EXCETO: Os Governadores de Estado, de Territórios Federais e do Distrito Federal nos respectivos territórios ou, quando reconhecidos ou identificados, em qualquer parte do País. Os Ministros do Superior Tribunal Militar quando reconhecidos ou identificados. Os militares da ativa das Forças Armadas, mesmo em traje civil. Os militares da reserva ou reformados quando reconhecidos ou identificados. A tropa quando formada. 6- Terá continência, EXCETO: As Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras, nos casos idênticos aplicáveis à Bandeira e Hino Nacionais. As autoridades civis estrangeiras correspondentes às brasileiras que possuem essa prerrogativa, quando em visita de caráter oficial. Os militares das Forças Armadas estrangeiras quando uniformizados. Os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército. Os militares das Forças Armadas estrangeiras mesmo em trajes civis. 7- Terão continência da tropa, EXCETO: As Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras, nos casos idênticos aplicáveis à Bandeira e Hino Nacionais. As autoridades civis estrangeiras correspondentes às brasileiras que possuem essa prerrogativa, quando em visita de caráter oficial. Os militares das Forças Armadas estrangeiras quando reconhecidos ou identificados. Os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército. Os militares da reserva ou reformados quando uniformizados. 8- Terão direito a Honras Militares, EXCETO: O Presidente da República. O Vice-Presidente da República. O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. O Ministro de Estado da Defesa. Os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das FA. 9- Terão direito a Honras Militares, EXCETO: Os demais Ministros de Estado quando em visita de caráter oficial a organização militar. os Chefes e Sub-chefes de Missão Diplomática. O Superior Tribunal Militar quando incorporado. Os militares das Forças Armadas, bem como os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras e os Enviados Especiais. Os Governadores dos Estados, dos Territórios Federais e do Distrito Federal quando em visita de caráter oficial a organização militar. 10- Quem poderá determinar Honras militares a outras autoridades que não sejam as constantes do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas?. Prefeito de cidade homenageada. Governador de Estado a que pertencer a OM. Comandante da Marinha. Vice-Presidente da República. Congresso Nacional. 11- Quem não poderá determinar Honras militares a outras autoridades que não sejam as constantes do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas?. Presidente da República. Ministro da Defesa. Comandante da Marinha. Comandante do Exército. Congresso Nacional Incorporado. 1- As diretrizes estabelecidas neste Decreto têm por finalidade orientar ______________, ______________e_____________das ações das Forças Armadas, e de órgãos governamentais federais, na garantia da lei e da ordem. o emprego a coordenação e a execução. o planejamento, o emprego e a coordenação. o planejamento, a coordenação e a execução. o emprego, a coordenação e a atuação. o aprestamento, o planejamento e o controle. 2- É de competência exclusiva de quem a decisão de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem?. Presidente da República. Ministro de Estado da Defesa. Ministério das Relações Exteriores. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Advocacia-Geral da União. 3- A decisão presidencial em utilizar as FA na garantia de lei e da ordem poderá ocorrer por sua própria iniciativa, ou não. Quem poderá, além do Presidente da República, decidir a respeito?. Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ministro de Estado da Defesa. Ministério das Relações Exteriores. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Presidente do Supremo Tribunal Federal. 4- Além da decisão presidencial por sua própria iniciativa, qual dos outros poderes constitucionais poderão decidir em utilizar as FA na garantia de lei e da ordem?. Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. Ministro de Estado da Defesa, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Vice-Presidente da República. Vice-Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. 5- O Presidente da República, à vista de solicitação, poderá, por iniciativa própria, determinar o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem. A quem cabe tal solicitação?. Prefeito de qualquer cidade da Federação. Vereador de Câmara municipal. Governador de Estado ou do Distrito Federal. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Vice-Presidente da República. 6- Na hipótese de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, porque esgotados os instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição, lhes incumbirá, sempre que se faça necessário, desenvolver as ações de polícia___________, como as demais, de natureza ______________ou_______________, que se incluem na competência, constitucional e legal, das Polícias Militares, observados os termos e limites impostos, a estas últimas, pelo ordenamento jurídico. ostensiva / preventiva / ostensiva. ofensiva / preventiva / repressiva. repressiva / preventiva / opressiva. ostensiva / preventiva / repressiva. pacificadora / preventiva / opressiva. 7- Tem-se como controle operacional a autoridade que é conferida, a um comandante ou chefe militar, para atribuir e coordenar missões ou tarefas específicas a serem desempenhadas por efetivos policiais que se encontrem sob esse grau de controle, em tal autoridade não se incluindo, em princípio, assuntos: estratégicos e táticos. disciplinares e logísticos. táticos e logísticos. estratégicos e disciplinares. táticos e disciplinares. 8- O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem deverá ser: estratégico. austero. tático. disciplinador. episódico. 9- O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, que deverá ser episódico, em área previamente definida e ter: a menor duração possível. a duração mínima de seis meses. a duração máxima de um ano, prorrogável por igual período. a duração máxima de dezoito meses, prorrogável por igual período. n.r.a. 10- Assinale V ou F, em seguida, marque a opção correta. ( ) O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, que deverá ser episódico, em área previamente definida e ter a menor duração possível, abrange, ademais, situações em que se presuma ser possível a perturbação da ordem, tais como eventos oficiais ou públicos, particularmente os que contem com a participação de Chefe de Estado, ou de Governo, estrangeiro e à realização de pleitos eleitorais, nesse caso quando solicitado. ( ) A decisão presidencial de emprego das Forças Armadas será comunicada ao Congresso Nacional por meio de documento oficial que indicará a missão, os demais órgãos envolvidos e outras informações necessárias. ( ) Nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, constitui incumbência do Ministério da Defesa manter o Ministério das Relações Exteriores informado sobre as medidas adotadas pela União, na área militar, quando houver possibilidade de repercussão internacional. ( ) Nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, constitui incumbência do Presidente da República elaborar e expedir o documento oficial de comunicação deste. V F V V. F V F F. V F F F. V F V F. F V F V. 11- A decisão presidencial de emprego das Forças Armadas será comunicada ao __________________ por meio de documento oficial que indicará a missão, os demais órgãos envolvidos e outras informações necessárias. Vice-Presidente da República. Ministro de Estado da Defesa. Superintendente da Polícia Federal. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Comandante da Força Singular. 12- Nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, constitui incumbência do Ministério da Defesa, EXCETO: Empregar as Forças Armadas em operações decorrentes de decisão do Presidente da República. Constituir órgãos operacionais, quando a situação assim o exigir, e assessorar o Presidente da República com relação ao momento da ativação, desativação, início e fim de seu emprego. Manter o Ministério das Relações Exteriores informado sobre as medidas adotadas pela União, na área militar, quando houver possibilidade de repercussão nacional. Solicitar, quando for o caso, os recursos orçamentários necessários ao cumprimento da missão determinada, devendo diligenciar, junto aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no sentido de que os créditos e os respectivos recursos sejam tempestivamente liberados, em coordenação com os demais órgãos envolvidos. prover informações ao Presidente da República nos assuntos referentes à garantia da lei e da ordem, particularmente os discutidos na Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional. 13- Nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, assinale a única alternativa que constitui incumbência do Ministério da Defesa. Centralizar, por meio da Agência Brasileira de Inteligência, os conhecimentos que interessem ao planejamento e à execução de medidas a serem adotadas pelo Governo Federal, produzidos pelos órgãos de inteligência como subsídios às decisões presidenciais. Contatar, em situação de atuação das Forças Armadas com as polícias militares, o Governador do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o caso, a fim de articular a passagem de efetivos da respectiva polícia militar ao controle operacional do comando militar responsável pelas operações terrestres. Prestar apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução, bem como assessoramento aos órgãos governamentais envolvidos nas ações de garantia da lei e da ordem, inclusive nas de combate aos delitos transfronteiriços e ambientais, quando determinado. Prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, inclusive, se necessário, ativando e fazendo operar o Gabinete de Crise. Prover informações ao Presidente da República nos assuntos referentes à garantia da lei e da ordem, particularmente os discutidos na Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional. 14- Nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, assinale a única alternativa que não constitui incumbência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Centralizar, por meio da Agência Brasileira de Inteligência, os conhecimentos que interessem ao planejamento e à execução de medidas a serem adotadas pelo Governo Federal, produzidos pelos órgãos de inteligência como subsídios às decisões presidenciais. Manter o Ministério das Relações Exteriores informado sobre as medidas adotadas pela União, na área militar, quando houver possibilidade de repercussão internacional;. Contatar, em situação de atuação das Forças Armadas com as polícias militares, o Governador do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o caso, a fim de articular a passagem de efetivos da respectiva polícia militar ao controle operacional do comando militar responsável pelas operações terrestres. Prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, inclusive, se necessário, ativando e fazendo operar o Gabinete de Crise. Prover informações ao Presidente da República nos assuntos referentes à garantia da lei e da ordem, particularmente os discutidos na Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional. 15- Nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, constitui incumbência de quem autoridade prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, inclusive, se necessário, ativando e fazendo operar o Gabinete de Crise?. Presidente da República. Ministro de Estado da Defesa. Ministério das Relações Exteriores. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Advocacia-Geral da União. 16- O militar e o servidor civil, caso venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação nas situações descritas no Decreto 3.897/200, que versa sobre Diretrizes para o Emprego das Forças Armadas, serão assistidos ou representados judicialmente: pelo Supremo Tribunal Federal. pelo Superior Tribunal de Justiça. pelo Superior Tribunal Militar. pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. pela Advocacia-Geral da União. |