Licitação cap. 2 e 3
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É o ato ou instrumento que serve de prova a um direito qualquer: Título. Título de crédito. Título de crédito industrial. Título de Crédito Rural. É toda obrigação reduzida a escrito, corporificando uma relação de dívida entre devedor e credor?. Título de crédito. Título. Nota promissória. Debêntures. Deve conter no título de crédito, exceto: Data do vencimento. Data da emissão. Indicação precisa dos direitos que confere. Assinatura do emitente. Dizem-se de crédito porque, além de fixar um valor de apreciação monetária, que pode ser exigido por seu titular, quando oportuna essa exigência, esses títulos circulam como valores ___________ . Transmissíveis por endosso. Circulação de crédito. Garantia ao credor. Títulos à ordem. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, NÃO implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. Verdadeiro. Falso. É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. Verdadeiro. Falso. São espécies de título de créditos, exceto: Título ao portador. Nota promissória. Letra de câmbio. Cheque. Duplicata. O título se desvincula da causa que lhe deu origem: Abstração. Autonomia. Literalidade. Cartularidade. O credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado: Cartularidade. Literalidade. Autonomia. Abstração. O título de crédito tem como finalidade garantir o credor, na medida em que o devedor confessa dever uma determinada importância e promete pagar, fazendo-o por escrito, o credor terá o documento (título) como prova de seu crédito: Garantia do credor. Circulação de crédito. A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua: Circulação. Títulos ao portador. Títulos nominativos. Títulos à ordem. Tem como característica a FACILIDADE DE CIRCULAÇÃO: Títulos ao portador. Títulos à ordem. Títulos nominativos. Tem por característica o ENDOSSO PRETO: Títulos nominativos. Títulos à ordem. Títulos ao portador. Os títulos de crédito são FORMAIS. Isto quer dizer que deverão obedecer a uma forma prescrita em lei, sob Pena de não representar em valor como título de crédito. Se no título faltar, por exemplo, a expressão "nota promissória" este documento poderá ser considerado como uma _________, mas nunca uma nota promissória. Confissão de dívida. Duplicata. Dívida pública. É uma nota do vendedor, descrevendo a mercadoria, discriminando a sua qualidade e quantidade, fixando-lhe o preço. E, portanto, uma prova do contrato de compra e venda mercantil. Fatura. Título de crédito. Duplicata. Triplicata. Consiste numa nota em que são discriminadas as mercadorias vendidas, com as necessárias identificações, sendo mencionados, inclusive, o valor unitário dessas mercadorias e o seu valor total. Fatura. Duplicata. Título de crédito. Nota fiscal-fatura. A Duplicata é um documento, quando assinado pelo comprador e ou beneficiário dos serviços, comprova a entrega das mercadorias ou do serviço. Falso. Verdadeiro. A nota fiscal poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários no quadro "FATURA". Sua denominação passa a ser Nota Fiscal-Fatura. Verdadeiro. Falso. Considera-se VENDA A PRAZO aquela cujo pagamento é feito em época posterior a 30 dias, contando-se referido prazo no momento em que o contrato é feito. Falso. Verdadeiro. A fatura não é considerada um título de crédito, por qual motivo essencial?. Porque a lei não lhe conferiu esta condição. Porque não é um documento comprobatório de venda. Por que não discrimina os valores das mercadorias vendidas e ou serviços prestados. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias. Verdadeiro. Falso. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito. Verdadeiro. Falso. A lei obriga a emissão da duplicata. Falso. Verdadeiro. Uma só duplicata pode corresponder a mais de uma fatura. Falso. Verdadeiro. A duplicata indicará sempre o valor total da fatura. Verdadeiro. Falso. Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se de discriminação todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração (número de ordem), pelo acréscimo de letra do alfabeto em sequência. Verdadeira. Falso. Qual o prazo para remessa da duplicata, contando da data de sua emissão?. 30 dias. 10 dias. 20 dias. O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata pelos motivos, exceto: Duplicata única, discriminada com todas as prestações e seus vencimentos. Avaria ou não recebimento das mercadorias. Vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias. Divergência nos prazos ou nos preços ajustados. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo: Vendedor ou endossatário. Comprador ou endossante. Avalista. É o ato próprio para comprovação da não realização do aceite: Protesto. Duplicata. Prescrição. Fatura. É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida: Protesto. Prescrição. Fatura. Uma duplicata, acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria ou serviço, devidamente protestada, sem ressalvas do devedor, constitui-se em: Título executivo extrajudicial. Título executivo judicial. Documento executivo extrajudicial. Documento executivo judicial. A escrituração do Livro Registro de Duplicatas é obrigatório para empresas que utilizam vendas a prazo. Pode ser utilizado como livro auxiliar. Verdadeiro. Falso. No Registro de Duplicatas serão escriturados, cronologicamente, todas as faturas emitidas. Falso. Verdadeiro. O livro de registro de duplicatas é por natureza um livro de ordem: Fiscal. Comprobatório. Jurídica. Comercial. Qual documento deverá discriminar a natureza dos serviços prestados?. Fatura. Duplicata. Protesto. A fatura ou a conta previamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos, terão equivalência a: Duplicata. Protesto. Letra de câmbio. Título Executivo Extrajudicial. A triplicata indica uma TERCEIRA cópia da DUPLICATA. Falso. Verdadeiro. Em caso de perda ou extravio da duplicata, a emissão da triplicata não é facultativa, é obrigatória. Verdadeiro. Falso. É uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro, denominado tomador. Letra de câmbio. Duplicata. Endosso do cheque. Cheque a ordem. Para a existência e operacionalização da letra de câmbio são necessários três situações jurídicas distintas, exceto: Endossante. Sacador. Sacado. Beneficiário. É a parte a quem a ordem é dada, ou seja, é quem deve efetuar o pagamento: Sacado. Sacador. Beneficiário. Tomador. É a pessoa que dá a ordem de pagamento: Sacador. Sacado. Endossatário. Tomador. A DUPLICATA SIMULADA também conhecido como DUPLICATA FRIA ou DIPLOMATA SEM LASTRO é considerada crime pelo decreto-lei n 2.848/1940. Qual a pena para este crime?. Detenção de 2 a 4 anos e multa. Detenção de 3 a 5 anos e multa. Detenção de 1 a 3 anos e multa. Detenção de 2 a 5 anos e multa. É o título revestido de determinadas formalidades legais contendo uma ordem de pagamento à vista passada em favor próprio ou de terceiro. Cheque. Nota promissória. Duplicatas. Letra de câmbio. O CHEQUE é um Título Executivo Extrajudicial, assim como LETRA DE CÂMBIO, NOTA PROMISSÓRIA, DUPLICATA e DEBÊNTURES. Verdadeiro. Falso. O cheque contêm: A denominação "cheque". A ordem incondicional de pagar a quantia determinada. O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado). Assinatura do emitente (sacador). O número da fatura. A cláusula à ordem. Na LETRA DE CÂMBIO, a assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por CHANCELA MECÂNICA ou processo equivalente. Falso. Verdadeiro. O emitente deve ter Fundos disponíveis em poder do sacado e está autorizado a sobrevivente emitir cheque, em virtude de contrato Expresso ou tomar. A infração desses preceitos NÃO prejudica a validade do título como cheque. Verdadeiro. Falso. A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da emissão do cheque. Falso. Verdadeiro. É aquele que não indica o beneficiário (o tomador). Cheque ao Portador. Cheque à Ordem. Cheque não à Ordem. Cheque por conta de terceiros. O CHEQUE NOMINAL é aquele que consigna expressamente o nome do beneficiário ou tomador, SÓ A ESTE PODENDO SER PAGO. Verdadeiro. Falso. CHEQUE À ORDEM: também é possível emitir-se um título à ordem, ou seja, sacar o título explicitando seu beneficiário, COM ou SEM cláusula expressa à ordem. Verdadeiro. Falso. É o emitido pelo banco sacado, para liquidação por uma de suas agências. Nele, emitente e sacado são a mesma pessoa. Cheque administrativo. Cheque visado. Cheque por conta de terceiros. Cheque de turismo. É aquele em que o banco sacado, a pedido do emitente ou do portador legítimo, lança e assina, no verso, declaração confirmando a existência de fundos suficientes para a liquidação do título. Cheque visado. Cheque cruzado. Cheque administrativo. Cheque ao portador. CHEQUE CRUZADO é aquele em que se cria uma situação específica para o cumprimento da ordem de pagar a quantia certa, essa situação específica é a obrigação do cheque apresentado somente poder ser pago pelo sacado a um banco ou ao cliente do sacado, mediante: Crédito em conta. Papel-moeda. Quem pode cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título?. O emitente ou o portador. Somente o emitente. Somente o portador. O sacado (banco ou instituição financeira). São sacados por bancos para pagamento em agências ou sucursais, tanto no território quanto no estrangeiro. Como medida de cautela não são negociáveis, conquanto aceitos por hotéis internacionais e companhias de turismo. Cheque de turismo. Cheque administrativo. Cheque nominal. Cheque visado. O cheque, a exemplo dos demais títulos de crédito, é um instrumento que, pela sua formalidade, literalidade e autonomia, equivale a: Confissão de dívida. Duplicata. Letras de câmbio. Nota promissória. Por ocasião da emissão de um cheque, é o titular da conta bancária: Sacador/emitente. Sacado. Beneficiário. Por ocasião da emissão de um cheque, é um estabelecimento bancário: Sacado. Beneficiário. Sacador/emitente. É aquele que recebeu a ordem de pagamento que o cheque representa: Beneficiário. Sacador/emitente. Sacado. Sua obrigação é possuir saldo em sua conta corrente e preencher e assinar o cheque corretamente. Sacador/emitente. Sacado. Beneficiário. Sua obrigação é pagar ou disponibilizar o crédito respectivo conforme ordem emanada do cheque, em favor do beneficiário, ou, no caso de endosso em favor do endossatário. Sacado. Sacador/emitente. Beneficiário. Sua responsabilidade é se apresentar ao banco sacado portando seu documento de identidade para levantar o crédito em espécie, ou ainda, depositar o cheque em uma conta bancária. Beneficiário. Sacado. Sacador/emitente. Além do sacador/emitente, sacado e beneficiário, outras pessoas poderão vir a participar da relação jurídica que se forma pela circulação do cheque, por exemplo: ENDOSSANTE, AVALISTA, PROCURADOR ou TERCEIRO ENDOSSATÁRIO. Verdadeiro. Falso. A contar do dia da emissão, quais são os prazos para apresentação do cheque na praça e fora da praça, respectivamente?. 30 dias em 60 dias. 10 dias e 30 dias. 10 dias e 20 dias. 20 dias e 30 dias. Os cheques prescrevem em 6 meses, contados a partir: Do término do prazo de apresentação. Da data emissão. Um cheque com mais de quantos meses de prazo de emissão não poderá ser tratado como cheque, e sim, como documento de dívida sem as prerrogativas do título de crédito?. Sete ou oito meses. Cinco ou seis meses. Seis ou sete meses. |