NODAM - CAPÍTULO 5 - TIPOS DE D.A NA MB - PARTE 2
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Title of test: NODAM - CAPÍTULO 5 - TIPOS DE D.A NA MB - PARTE 2 Description: Tem por objetivo fixar o conteúdo. Creation Date: 2024/05/17 Category: Personal Number of questions: 41
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É o DA de correspondência utilizado, exclusivamente, no âmbito interno da MB, em continuação ao Of. Despacho (DESP). Portaria (PORT). Instrução Permanente (INST). Instrução Normativa (IN). Como DA que dá continuação a um Of, deverá se restringir aos casos em que se fizer necessário desencadear ações consecutivas que recomendem a tramitação do expediente por diversas OM. Despacho (DESP). Portaria (PORT). Instrução Permanente (INST). Instrução Normativa (IN). Se um OFÍCIO puder ser solucionado sem DESPACHO, será respondido por outro OFÍCIO, ou por qualquer outra forma cabível. Verdadeiro. Falso. Caso a OM receba um ofício sem tramitação via, cujo assunto não seja de sua competência, poderá elaborar um despacho encaminhando o ofício para a OM responsável pelo assunto. Verdadeiro. Falso. Expediente é o conjunto formado pelo OFÍCIO INICIAL e seus DESPACHOS. Engloba, portanto, vários DA. Verdadeiro. Falso. É o DA de CORRESPONDÊNCIA expedido pelo COMANDANTE DA MARINHA, em virtude de competência regimental ou delegada, com a FINALIDADE DE PROFERIR DECISÃO sobre requerimento submetido à sua apreciação ou para ordenar a execução de serviços. Despacho (DESP). Despacho Decisório (DD). Instrução Permanente (INST). Instrução Normativa (IN). É o DA de CORRESPONDÊNCIA mediante o qual o COMANDANTE DA MARINHA e os TITULARES DE OM transmitem aos seus subordinados, ordens,decisões e recomendações de caráter sucinto e que impliquem CUMPRIMENTO IMEDIATO. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Instrução Permanente (INST). Instrução Normativa (IN). É o DA de CORRESPONDÊNCIA por meio do qual o COMANDANTE DA MARINHA e os TITULARES DE OM CORRESPONDEM- SE ENTRE SI, podendo ser assinado por delegação de competência por outro oficial ou servidor assemelhado. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Ofício (OF). Instrução Normativa (IN). É o documento pelo qual o COMANDANTE DA MARINHA e os TITULARES DE OM se correspondem COM AUTORIDADES e entidades EXTRA-MB a respeito de assunto técnico ou administrativo, DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE OFICIAL, podendo ser assinado por delegação de competência por outro oficial ou servidor assemelhado. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Ofício Externo (OFExt). Instrução Normativa (IN). É o DA de CORRESPONDÊNCIA mediante o qual uma pessoa se dirige a uma autoridade para PLEITEAR DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Ofício Externo (OFExt). Requerimento (Req). Os REQUERIMENTOS tratando de assuntos DE ROTINA serão encaminhados à autoridade destinatária SEM OFÍCIO;. Verdadeiro. Falso. Os REQUERIMENTOS dirigidos à AUTORIDADE EXTRA-MB serão encaminhados por meio de OFÍCIO EXTERNO, no qual se mencionará o nome do requerente e se resumirá o direito que estiver sendo pleiteado;. Verdadeiro. Falso. Os REQUERIMENTOS em grau de recursos dirigidos CONTRA ATO DE AUTORIDADES NAVAIS devem ser encaminhados por OFÍCIO, via autoridade recorrida, a fim de propiciar a adequada instrução e abreviar a solução do pleito. Verdadeiro. Falso. Todo REQUERIMENTO será restituído ao interessado, para que tome conhecimento do despacho exarado pela autoridade destinatária. Verdadeiro. Falso. A restituição do REQUERIMENTO ao interessado será endereçada à OM do requerente, quando couber, por meio de OFÍCIO, podendo, alternativamente, ser usada a forma expedita. Verdadeiro. Falso. É o DA DECLARATÓRIO pelo qual os TITULARES de OM ou autoridade delegada COMPROVAM, a pedido, um fato ou situação de QUE TENHAM CONHECIMENTO. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Ofício (OF). Atestado. É o DA DECLARATÓRIO mediante o qual os TITULARES de OM DECLARAM a existência de fatos COM BASE EM DOCUMENTOS existentes na OM. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Ofício (OF). Certidão. Tem como propósito padronizar a confecção dos “curriculum vitae” relativos à militares da MB, para uso de Organizações extra-MB, brasileiras ou estrangeiras. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Ofício (OF). Curriculum Vitae. O CURRICULUM VITAE deverá se limitar ao registro, na sequência, das seguintes informações: DADOS PESSOAIS, CARREIRA, COMISSÕES, CURSOS, CONDECORAÇÕES e TRABALHOS PUBLICADOS. Verdadeiro. Falso. Nos CURRICULUM VITAE serão evitadas abreviaturas, de modo a permitir que as informações sejam entendidas fora do âmbito naval;. Verdadeiro. Falso. Os cursos e comissões inerentes à ÁREA DE INTELIGÊNCIA não deverão constar do “curriculum vitae”. Verdadeiro. Falso. Nos CURRICULUM VITAE em relação aos DADOS PESSOAIS - relacionar apenas data de nascimento, naturalidade, estado civil, nomes da esposa e filhos (destes, sem sobrenome);. Verdadeiro. Falso. Nos CURRICULUM VITAE em relação à CARREIRA - relacionar os Postos ou Graduações, com as respectivas datas de promoção, em ordem crescente de antiguidade. NÃO INCLUIR AS EXPRESSÕES “POR MERECIMENTO ” ou “POR ANTIGUIDADE ”;. Verdadeiro. Falso. Nos CURRICULUM VITAE em relação às COMISSÕES - Relacionar, por extenso, os nomes das OM onde serviu,evitando repeti-los caso nelas tenha servido mais de uma vez. NÃO INCLUIR OM PELAS QUAIS TENHA PASSADO COMO DESTACADO ou COMO ALUNO . Quando exercidas funções de Comando e Direção, citá-las, entre parênteses, após o nome da OM; Para quem serve ou serviu no CIM (INTELIGÊNCIA), deverá ser citada a OM a qual esteja subordinada.No caso de haver servido nos órgãos de inteligência diretamente subordinados à Presidência da República, deverá ser citado Presidência da República. Verdadeiro. Falso. Nos CURRICULUM VITAE em relação aos CURSOS - relacionar os cursos de graduação e pósgraduação realizados extra-MB e os cursos de relevância para a carreira, iniciando por aquele de formação de Oficial ou Praça. NÃO INCLUIR CURSOS EXPEDITOS de DURAÇÃO INFERIOR a TRÊS MESES .Citar instituição de ensino, quando o curso for extra-MB;. Verdadeiro. Falso. Nos CURRICULUM VITAE em relação às CONDECORAÇÕES - relacionar, pelo nome oficial e por ordem de precedência, as condecorações e medalhas com as quais tenha sido distinguido, citando o grau, entre parênteses, se for o caso;. Verdadeiro. Falso. Nos CURRICULUM VITAE em relação aos TRABALHOS PUBLICADOS - relacionar os trabalhos publicados. Verdadeiro. Falso. Ao final, deverão constar do “CURRICULUM VITAE ” o local, a data de sua elaboração, o Posto ou a Graduação, a atual função e a assinatura do militar a que ele se refere, ou outra forma de autenticação. Verdadeiro. Falso. É o DA DECLARATÓRIO mediante o qual o COMANDANTE DA MARINHA e os TITULARES DE OM exaltam DATAS HISTÓRICAS ou fatos significativos. As OD poderão ser encaminhadas a Órgãos extra-MB, ouvido o GCM. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Ofício (OF). Ordem do dia (OD). É o DA DECLARATÓRIO por meio do qual o COMANDANTE DA MARINHA e os TITULARES de OM registram: Determinação técnica ou administrativa expedida por escrito por autoridade, CM e titulares de OM, e dirigida a responsáveis por serviços, tarefas ou obras. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Ofício (OF). Ordem de Serviço (OS). ORDEM DE SERVIÇO (OS) Autoriza no que concerne a: - direitos e obrigações do pessoal, relativos a direitos pecuniários, citações meritórias, alterações de função, alterações de cargo (militar e servidor) e credenciamentos para efeito de segurança; - ratificação de atos de subordinados; - punições impostas a Oficiais e Suboficiais; e - designação de pessoal para funções em âmbito interno. Verdadeiro. Falso. É o DA DECLARATÓRIO pelo qual ESPECIALISTAS EMITEM OPINIÃO fundamentada sobre determinado assunto. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Parecer. Ordem do dia (OD). Os Pareceres deverão ser compostos das seguintes partes: PROPÓSITO, ANÁLISE e CONCLUSÃO. Verdadeiro. Falso. (PARECER) Deverá conter, de forma objetiva, um resumo do propósito da proposição;. Propósito. Análise. Conclusão. (PARECER) Deverá abordar toda a parte técnica especializada sobre o assunto, enfocando, quando couber, os aspectos jurídicos pertinentes e os reflexos sobre os interesses da MB. Poderá ser subdividida, conforme a necessidade do texto;. Propósito. Análise. Conclusão. (PARECER) Deverá conter expressamente a sugestão de como a MB deve posicionar-se frente à proposição: favorável, contrária, favorável com emendas, nada a opor, sem impactos para a MB etc. Propósito. Análise. Conclusão. De acordo com o teor da informação, e em proveito da rapidez do processo, é admitida e até recomendável a emissão do Parecer por mensagem, endereçada ao GCM com informação para o EMA e ODS que atuarão por veto. Verdadeiro. Falso. Qual é o prazo para PARECER SOBRE PROPOSIÇÕES COM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA?. 40 dias. 30 dias. 20 dias. 10 dias. Qual é o prazo para PARECER SOBRE PROPOSIÇÕES COM TRAMITAÇÃO EM REGIME DE PREFERÊNCIA (prioridade ou urgência): 40 dias. 30 dias. 20 dias. 10 dias. Qual é o prazo para RESPOSTAS A RI: 40 dias. 30 dias. 20 dias. 10 dias. É o DA DECLARATÓRIO LAVRADO POR PESSOA ESPECIFICAMENTE AUTORIZADA - em alguns casos, por mais de uma - com a finalidade de relatar fatos, inventariar bens ou documentos, escriturar resultados de inspeções e vistorias ou descrever formalmente qualquer outra situação. Memorando (MEMO). Despacho Decisório (DD). Termo. Ordem do dia (OD). |