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Title of test:
Projeto Nivi 4

Description:
Concurso

Author:
MiGra
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Creation Date:
24/08/2015

Category:
Competitive Exam

Number of questions: 13
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Content:
Dentre os casos abaixo, é vedada a acumulação remunerada: a de um juiz e um cargo de professor; a de dois cargos de professor; a de dois cargos técnico ou científico; a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; a de dois cargos privativos de médico;.
Quanto às acumulações remuneradas, é incorreto afirmar: A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. Somente funcionários ocupantes de cargo efetivo poderão denunciar a existência de acumulação ilegal. O funcionário ocupante de cargo efetivo, ou em disponibilidade, poderá ser nomeado para cargo em comissão, perdendo, durante o exercício desse cargo, o vencimento ou remuneração do cargo efetivo ou o provento, salvo se optar pelo mesmo. Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas em lei, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
Quanto às férias, é incorreto afirmar que: O funcionário terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, observada a escala que for aprovada. É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho. É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (dois) anos consecutivos. O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o servidor, no exercício anterior, tiver, considerados em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a faltas abonadas, justificadas e injustificadas ou às licenças previstas em lei. Atendido o interesse do serviço, o funcionário deverá gozar férias de uma só vez, vedada a partição em dois períodos iguais.
O funcionário efetivo poderá ser licenciado, exceto: para tratamento de saúde. quando acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido por doença profissional. para usufruto de abono permanência. por motivo de doença em pessoa de sua família. para cumprir obrigações concernentes ao serviço militar. para tratar de interesses particulares. como prêmio de assiduidade. compulsoriamente, como medida profilática.
É correto afirmar que: O funcionário não poderá desistir da licença, exceto nos casos que em inspeção médica fique comprovada a cessação dos motivos determinantes da licença. Finda a licença, o funcionário deverá reassumir, em até 3 (três) dias, o exercício do cargo. Ao funcionário ocupante exclusivamente de cargo em comissão não será concedida licença por motivo de doença em pessoa de sua família. O funcionário que se recusar a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com pena de advertência.
Quanto a Licença para Tratamento de Saúde, é incorreto afirmar que: A licença para tratamento de saúde dependerá de inspeção médica oficial e somente poderá ser concedida "ex officio". Ao funcionário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença até o máximo de 4 (quatro) anos, com vencimento ou remuneração. Findo o prazo máximo da licença, o funcionário será submetido à inspeção médica e aposentado, desde que verificada a sua invalidez, permitindo-se o licenciamento além desse prazo, quando não se justificar a aposentadoria. Será obrigatória a reversão do aposentado, desde que cessados os motivos determinantes da aposentadoria. A licença “ex officio” será concedida por decisão do órgão oficial: 1 - quando as condições de saúde do funcionário assim o determinarem; 2 - a pedido do órgão de origem do funcionário.
Quanto a Licença ao Funcionário Acidentado no Exercício de suas Atribuições ou Atacado de Doença Profissional e a Licença à Funcionária Gestante, é correto afirmar: A Licença ao Funcionário Acidentado no Exercício de suas Atribuições ou Atacado de Doença Profissional não poderá exceder de 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período. À funcionária gestante será concedida licença de 120 (cento e vinte) dias com vencimento ou remuneração A licença à Funcionária Gestante poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante formulário assinado pela chefia imediata; ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença à Funcionária Gestante, será esta concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 30 (trinta) dias; durante a licença à Funcionária Gestante, cometerá falta grave a servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar.
A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família será concedida: com desconto de 2/3 (dois terços), quando exceder a 1 (um) mês até 3 (três); com desconto de 1/3 (um terço), quando exceder a 3 (três) meses até 6 (seis); sem vencimentos ou remuneração até 1 (um) mês; sem vencimento ou remuneração do sétimo ao vigésimo mês. com desconto de 2/3 (dois terços), do sétimo ao vigésimo mês.
Quanto a Licença para Tratar de Interesses Particulares, é incorreto afirmar que: Depois de 3 (três) anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Poderá ser negada a licença quando o afastamento do funcionário for inconveniente ao interesse do serviço. O funcionário deverá aguardar em exercício a concessão da licença. A licença poderá ser gozada parceladamente a juízo da Administração, desde que dentro do período de 3 (três) anos. O funcionário poderá desistir da licença, a qualquer tempo, reassumindo o exercício em seguida. Só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos 5 (cinco) anos do término da anterior.
Quanto a Licença-prêmio, é correto afirmar que: O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e acarretará desconto no vencimento ou remuneração. A licença-prêmio será concedida mediante certidão de tempo de serviço, dependendo de requerimento do funcionário, e será publicada no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação em vigor. O funcionário poderá requerer o gozo da licença-prêmio por inteiro ou em parcelas não inferiores a 30 (trinta) dias. O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa. O gozo da licença-prêmio dependerá de novo requerimento, caso não se inicie em até 15 (quinze) dias contados da publicação do ato que o houver autorizado.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que: O provento da disponibilidade deverá ser superior ao vencimento ou remuneração e vantagens percebidos pelo funcionário. A estabilidade diz respeito ao cargo e não ao serviço público, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões. O funcionário estável não poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício. As alterações do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, não serão extensivas ao provento do disponível.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que: O funcionário se afastará no dia imediato àquele da publicação do ato declaratório da aposentadoria compulsória. O funcionário será aposentado compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos; O pagamento dos proventos a que tiver direito o aposentado deverá iniciar-se em até 3 (três) meses contados a partir do mês em que cessar a percepção do vencimento ou remuneração. Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga. O provento da aposentadoria poderá, a critério da administração, ser superior ao vencimento ou remuneração e demais vantagens percebidas pelo funcionário.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, é incorreto afirmar que: Nos trabalhos insalubres executados pelos funcionários, o Estado é obrigado a fornecer-lhes gratuitamente equipamentos de proteção à saúde. O ato que remover ou transferir o funcionário estudante de uma para outra cidade ficará suspenso se, na nova sede, não existir estabelecimento congênere, oficial, reconhecido ou equiparado àquele em que o interessado esteja matriculado. É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. Havendo vaga na sede do exercício de ambos os cônjuges, a remoção deverá ser feita para o local em que o cônjuge contabilizar mais tempo de exercício.
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