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Regimento e Lei Organica VR

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Regimento e Lei Organica VR

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Creation Date: 2025/12/15

Category: Others

Number of questions: 60

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A função primordial da Câmara Municipal é. Executar políticas públicas. Legislar e fiscalizar o Executivo. Administrar recursos estaduais. Nomear servidores do Executivo.

O Regimento Interno é instituído por meio de: Decreto do Prefeito. Resolução da Câmara. Lei Municipal ordinária. Emenda à Lei Orgânica.

O Presidente da Câmara pode ser interrompido enquanto estiver com a palavra?. Sim, por qualquer vereador. Sim, apenas por líder de bancada. Não, é proibido. Sim, somente pelo Prefeito.

As contas do Prefeito são julgadas pela Câmara com auxílio de: Ministério Público. Tribunal Regional Federal. Tribunal de Contas (órgão de controle externo). Poder Judiciário.

A Mesa Diretora é composta por: Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro. Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários. Prefeito, Presidente e Líder do Governo. Presidente, Líder da Maioria e Líder da Minoria.

A eleição da Mesa Diretora ocorre: A cada 4 anos. A cada 3 anos. A cada 2 anos. A cada 6 meses.

A ordem de substituição do Presidente, em caso de ausência, é: 1º Vice → 2º Vice → 1º Secretário → 2º Secretário. 1º Secretário → 2º Secretário → 1º Vice → 2º Vice. Vereador mais votado → Líder do Governo. Qualquer vereador sorteado.

A Câmara pode editar quais tipos de atos normativos?. Apenas leis ordinárias. Apenas decretos do Executivo. Leis, decretos legislativos e resoluções. Somente portarias internas.

Projetos que alteram a Lei Orgânica Municipal exigem: Maioria simples. Maioria absoluta. Quórum qualificado de 2/3. Aprovação unânime.

A fiscalização realizada pela Câmara é: Exclusivamente financeira. Exclusivamente jurídica. Política, administrativa e financeira. Exercida apenas durante o recesso.

Quem promulga uma lei quando o Prefeito não o faz no prazo?. O Ministério Público. O Presidente da Câmara. O Chefe da Procuradoria Municipal. O Presidente do Tribunal de Contas.

Se o Presidente da Câmara também não promulgar a lei, quem o faz?. 1º Vice-Presidente. 1º Secretário. Prefeito. Líder da Maioria.

A perda de mandato de vereador, quando não automática, é decidida: Pelo Prefeito. Pelos eleitores. Pela Câmara Municipal. Pelo Ministério Público.

A sessão legislativa ordinária ocorre: Durante todo o ano sem interrupções. Em período anual estabelecido no Regimento. Apenas quando convocada pelo Prefeito. Somente às sextas-feiras.

A pauta das sessões é organizada pelo: Prefeito. Presidente da Câmara. Procurador do Município. 2º Vice-Presidente.

O vereador pode usar a palavra: Sempre que desejar, sem inscrição. Somente quando autorizado pelo Prefeito. Após inscrição e concessão da palavra. Apenas no final da sessão.

O voto do Presidente da Câmara, em regra: Não existe. Serve apenas para desempate. Existe, mas segue regras próprias. É proibido em qualquer votação.

A Câmara exerce controle externo com auxílio: De conselhos comunitários. Do Tribunal de Contas competente. Da Polícia Civil. Do Poder Judiciário.

Quem convoca sessões extraordinárias?. Apenas o Prefeito. Apenas o Presidente. O Presidente ou 1/3 dos vereadores. Qualquer vereador individualmente.

Sessões solenes caracterizam-se por: Realizarem votação de projetos urgentes. Não possuírem caráter deliberativo. Serem convocadas pelo Prefeito. Ocorrem obrigatoriamente aos domingos.

Um projeto de lei só pode ser votado se: Estiver acompanhado de pareceres das comissões. For aprovado pelo Prefeito antecipadamente. Estiver assinado por todos os vereadores. For proposto pela Mesa Diretora.

O quórum para abertura da sessão é: Metade dos vereadores. Maioria absoluta. Qualquer número de presentes. 1/3 dos vereadores.

Quem garante a ordem no Plenário?. O 1º Secretário. O Presidente. A Procuradoria. O Prefeito.

A palavra do vereador em discurso pode ser retirada quando houver: Ofensa pessoal ou desrespeito. Solicitação do Prefeito. Discordância da Mesa. Protestos do público.

A iniciativa de leis sobre organização da administração municipal é: Exclusiva do Prefeito. Exclusiva da Câmara. Compartilhada entre ambos sempre. Do Tribunal de Contas.

O recesso parlamentar ocorre: Em meses definidos pelo Regimento. Quando o Prefeito determina. Sempre que houver feriado. Apenas em ano eleitoral.

Para ser líder de bancada é necessário: Ser o vereador mais votado. Ser escolhido pela própria bancada. Ser indicado pelo Prefeito. Ser membro da Mesa Diretora.

As Comissões Permanentes têm função de: Elaborar pareceres sobre matérias legislativas. Julgar crimes comuns. Administrar o orçamento municipal. Controlar a imprensa oficial.

O vereador que faltar às sessões sem justificativa pode: Perder o mandato. Ser afastado automaticamente. Ser multado pelo Executivo. Ser substituído pelo suplente definitivamente.

O Regimento estabelece que as sessões devem ser: Públicas, salvo exceções previstas. Sempre secretas. Realizadas apenas on-line. Feitas exclusivamente com presença do Prefeito.

A Lei Orgânica do Município de Volta Redonda equivale, no âmbito municipal, à: Lei complementar federal. Constituição Municipal. Constituição Estadual. Constituição Estadual.

A autonomia do Município de Volta Redonda compreende: Apenas autonomia administrativa. Autonomia política, administrativa e financeira. Autonomia judicial. Autonomia subordinada ao Estado.

São Poderes do Município de Volta Redonda: Executivo e Judiciário. Legislativo e Judiciário. Executivo e Legislativo. Executivo e Legislativo.

O Poder Legislativo municipal é exercido por meio da: Prefeitura Municipal. Câmara Municipal. Procuradoria-Geral do Município. Procuradoria-Geral do Município.

Os Vereadores são eleitos pelo sistema: Majoritário. Distrital. Proporcional. Indireto.

O mandato dos Vereadores é de: Dois anos. Três anos. Quatro anos. Cinco anos.

Compete privativamente à Câmara Municipal: Executar o orçamento. Julgar causas judiciais. Elaborar seu Regimento Interno. Nomear secretários municipais.

A função típica do Poder Legislativo municipal é: Administrar o Município. Julgar processos judiciais. Legislar e fiscalizar. Executar políticas públicas.

O Poder Executivo municipal é exercido pelo: Presidente da Câmara. Governador do Estado. Prefeito Municipal. Tribunal de Contas.

O mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito é de: Dois anos. Três anos. Quatro anos. Seis anos.

O Prefeito toma posse perante a: Assembleia Legislativa. Câmara Municipal. Tribunal de Justiça. Justiça Eleitoral.

Na ausência do Prefeito e do Vice-Prefeito, assume o Poder Executivo o: Procurador-Geral do Município. Secretário de Governo. Presidente da Câmara Municipal. Vereador mais votado.

Constitui competência do Município: Legislar sobre direito penal. Legislar sobre assuntos de interesse local. Manter Forças Armadas. Emitir moeda.

A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município é exercida pela Câmara Municipal com auxílio do: Ministério Público. Tribunal de Justiça. Tribunal de Contas do Estado. Controladoria-Geral da União.

A iniciativa popular de leis municipais exige, nos termos da Lei Orgânica: Aprovação do Prefeito. Autorização do Tribunal de Contas. Apoio de eleitores do Município. Decisão da Câmara em turno único.

A Lei Orgânica municipal pode ser emendada mediante: Decreto do Prefeito. Resolução administrativa. Votação qualificada da Câmara Municipal. Referendo estadual obrigatório.

A administração pública municipal obedecerá, entre outros, aos princípios da: Conveniência e oportunidade. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Hierarquia e disciplina. Autonomia absoluta.

São bens do Município: Apenas os bens imóveis urbanos. Apenas os bens adquiridos por doação. Os bens móveis e imóveis de seu domínio. Apenas os bens cedidos pela União.

O orçamento municipal deve observar os princípios da: Legalidade e transparência. Exclusividade e publicidade. Anualidade, universalidade e equilíbrio. Discricionariedade administrativa.

A Lei Orgânica assegura a participação popular por meio de: Decisões exclusivas do Executivo. Audiências públicas e outros instrumentos. Nomeações diretas. Atos administrativos secretos.

O Prefeito pode ser responsabilizado por: Atos praticados fora do exercício do mandato. Crimes de responsabilidade. Decisões do Legislativo. Atos do Judiciário.

É vedado ao Município: Instituir tributos de sua competência. Promover políticas sociais. Estabelecer distinções entre brasileiros. Criar serviços públicos locais.

A perda do mandato de Vereador poderá ocorrer, entre outros motivos, por: Mudança de domicílio eleitoral. Faltar a sessões, nos termos da Lei Orgânica. Divergência política. Crítica ao Prefeito.

O subsídio dos Vereadores é fixado pela: Prefeitura Municipal. Câmara Municipal, observados os limites legais. Assembleia Legislativa. Justiça Eleitoral.

O Município deve assegurar, prioritariamente: O crescimento industrial sem controle. O desenvolvimento sustentável. A centralização administrativa. A exclusividade do setor privado.

A criação, organização e supressão de distritos municipais dependem de: Decreto do Prefeito. Lei estadual. Lei municipal. Decisão judicial.

Os serviços públicos municipais podem ser prestados: Apenas diretamente pelo Município. Apenas por empresas privadas. Diretamente ou mediante concessão ou permissão. Exclusivamente por autarquias.

O controle interno da administração municipal visa: Interferir na função legislativa. Garantir a legalidade e eficiência dos atos. Substituir o Tribunal de Contas. Eliminar a fiscalização externa.

O plano diretor é instrumento básico da política: Financeira. Tributária. Urbana. Ambiental estadual.

A Lei Orgânica do Município de Volta Redonda somente pode ser suspensa por: Decreto do Prefeito. Resolução da Câmara. Decisão judicial competente. Ato do Governador.

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