caracterizam-se como áreas de livre
comércio de importação e de exportação,
destinadas à instalação de empresas voltadas para
a produção de bens a serem comercializados no
exterior, objetivando a redução de desequilíbrios
regionais, o fortalecimento do balanço de
pagamentos e a promoção da difusão tecnológica e
do desenvolvimento econômico e social do País ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO ZONAS DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTAÇÃO ZONA FRANCA DE MANAUS. Constituem áreas de
importação e de exportação as que, sob regime
fiscal especial, são estabelecidas com a finalidade
de promover o desenvolvimento de áreas
fronteiriças específicas da Região Norte do País ZONAS DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTAÇÃO ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. Excetuam-se da isenção da ZONA FRANCA de que trata este artigo as
seguintes mercadorias, exceto: armas e munições; fumo drogas motocicletas bebidas alcoólicas; automóveis de passageiros produtos de perfumaria . Os produtos nacionais exportados para o exterior
e, posteriormente, importados pela Zona Franca
de Manaus............. . não gozarão dos benefícios
referidos gozarão dos benefícios
referidos
. é o que permite considerar exportada, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente DEPÓSITO AFIANÇADO DEPÓSITO ESPECIAL DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. é o que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional DEPÓSITO AFIANÇADO DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO DEPÓSITO ESPECIAL LOJA FRANCA. o que permite a estocagem, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade LOJA FRANCA DEPÓSITO ESPECIAL DEPÓSITO AFIANÇADO DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda DEPÓSITO ESPECIAL LOJA FRANCA DEPÓSITO AFIANÇADO DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. é o que permite a importação desses produtos, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS - REPEX REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO A ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - REPETRO. é o que permite, na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, a suspensão do pagamento do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga, movimentação de mercadorias e dragagem, e na execução de treinamento e formação de trabalhadores em Centros de Treinamento Profissional REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS – REPEX REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO A ESTRUTURA PORTUÁRIA – REPORTO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - REPETRO. REPETRO é o que permite, conforme o caso, a aplicação dos seguintes tratamentos aduaneiros, exceto. exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bens, de fabricação nacional, vendido a pessoa sediada no exterior. exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro, de partes e peças de reposição destinadas aos bens, já admitidos no regime aduaneiro especial de admissão temporária importaçao, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bens , de fabricação nacional, vendido a pessoa sediada no exterior. importação, sob o regime de drawback, na modalidade de suspensão, de matérias-primas, produtos semielaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens , e posterior comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação desse regime mediante a exportação referida importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação. é o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO ENTREPOSTO ADUANEIRO. é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO ENTREPOSTO ADUANEIRO DRAWBACK. é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação REGIME DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE
ADUANEIRO INFORMATIZADO - RECOF RECOM DRAWBACK. é o que permite a importação, sem cobertura cambial, de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação RECOM REGIME DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE
ADUANEIRO INFORMATIZADO - RECOF ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO DRAWBACK. é o que permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação. ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO DRAWBACK Entreposto Aduaneiro na Importação Entreposto Aduaneiro na Exportação. é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação Entreposto Aduaneiro na Exportação Entreposto Aduaneiro na Importação. é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação Entreposto Aduaneiro na Importação Entreposto Aduaneiro na Exportação. permite a suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado Drawback isenção Drawback restituição Drawback suspensão . permite a isenção do Imposto de Importação e a redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado Drawback suspensão Drawback isenção Drawback restituição . permite a restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada Drawback isenção Drawback suspensão Drawback restituição .
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